Defensoria Pública de SP e outras entidades divulgam nota técnica contrária ao projeto do Novo Código Penal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Maio de 2015 às 16:00 | Atualizado em 11 de Maio de 2015 às 16:00

A Defensoria Pública de SP e outras entidades encaminharam ao Senado Federal, na tarde desta segunda-feira (11/5), uma nota técnica manifestando-se contrariamente ao texto do projeto do Novo Código Penal (PLS 236/2012), que será analisado pelo plenário da Casa nesta terça-feira (12/5), e, se aprovado, deve aumentar o número de presos no Brasil ao restringir a progressão de regime em diversos casos. O projeto tramita em regime de urgência e foi incluído na pauta do dia 12/05, antes mesmo de um parecer conclusivo por parte da Comissão de Constituição e Justiça, e sem a realização de audiências públicas, consultas e pesquisas consistentes sobre os impactos sociais no caso de aprovação.
 
Assinam a nota o Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, a Pastoral Carcerária Nacional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), e a Rede de Justiça Criminal, composta por diversas entidades, entre as quais a Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Justiça Global e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) .
 
Na nota técnica, a Defensoria Pública e as demais entidades enfatizam que na última década, o Brasil foi o país com a maior taxa de aumento da população carcerária do mundo, sem que isso tenha resultado em melhorias na segurança pública do país. Segundo dados do International Centre for Prison Studies (ICPS) , entre 2001 a 2010, o Brasil a população carcerária brasileira cresceu 112,2%, enquanto a população do país, no mesmo período, aumentou 12,3%, segundo dados do IBGE. No mesmo período, a Argentina teve uma variação de 2,8% na sua população prisional, o México de 32,2%, o Chile de 58,9%, a Itália de 23%, a Austrália de 32,2%, a França de 43,7%, os EUA de 15,6%.
 
O texto destaca que as medidas de endurecimento do sistema penal adotadas ao longo dos anos se mostraram alternativas ineficientes para reduzir a criminalidade e garantir segurança à população. Segundo pesquisa do Ministério da Justiça, após a promulgação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990), a população carcerária no Brasil saltou de 148 mil para 361 mil presos entre 1995 e 2005, mesmo período em que houve o crescimento de 143,91% nos índices de criminalidade.  Ainda segundo o Ministério da Justiça, entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária aumentou de 361 mil para 473 mil detentos – crescimento de 31,05%,  período que coincidiu com a entrada em vigor da Lei que recrudesceu as penas dos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/2006).
 
A Defensoria Pública e as demais entidades apontam, na nota, que o projeto de lei ignora o fato de que a utilização da prisão como medida penal universal pode provocar um colapso no sistema penitenciário brasileiro. As instituições defendem que, considerando a realidade do encarceramento no Brasil, bem como o reconhecimento internacional, a reforma do Código Penal deve voltar-se para a redução da população prisional, não o contrário. Por fim, pedem que o projeto seja rejeitado integralmente, ou, ter sua votação adiada para que sejam apurados os resultados sociais que poderão decorrer de uma eventual aprovação.
 
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