São José dos Campos: Defensoria Pública de SP envia relatório apontando irregularidades na apreensão de adolescentes a órgãos de proteção à infância e juventude

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Julho de 2015 às 15:00 | Atualizado em 22 de Julho de 2015 às 15:00

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, enviou a diversos órgãos responsáveis pela proteção e efetivação dos direitos de adolescentes em conflito com lei um relatório em que aponta as diversas irregularidades cometidas na Delegacia Seccional de Polícia (Deinter) de São José dos Campos (cerca de 100 km da Capital). 

O relatório aponta as péssimas condições de aprisionamento do local em que adolescente apreendidos aguardam sua remoção para a Fundação Casa. “A iluminação é escassa, há um forte cheiro de mofo e ausência de circulação de ar, gerando um ambiente escuro e sufocante. (...) As condições de higiene são extremamente precárias. O piso é sujo. Não há vaso sanitário, mas uma latrina no chão. Também não há chuveiro, apenas um cano, por onde sai uma pequena quantidade de água gelada. Não há água quente.”

O documento também assinala que os adolescentes são proibidos de receber visitas e que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveja o prazo máximo de 5 dias de internação em repartição policial, a maioria dos jovens estão no local há mais tempo que o admitido.

“Passados 25 anos da promulgação do ECA, é estarrecedor que os direitos fundamentais de adolescentes ainda sejam violados e que as condições de encarceramento, em locais como o visitado, não se diferenciem daquelas proporcionadas há mais de duas décadas atrás”, apontaram no relatório as Defensoras Públicas Mara Renata Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Rigo, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Infância e Juventude, e Yanko Oliveira Carvalho Bruno, Defensor Público da unidade de São José dos Campos.

Em maio, a Defensoria Pública de SP ingressou com um habeas corpus em favor de adolescentes internados, para que fossem liberados ou transferidos para uma unidade da Fundação Casa. O Desembargador Carlos Dias Motta, da Câmara Especial do TJ, concedeu a medida liminar, determinando que os adolescente que ainda não tivessem sido transferidos fossem entregues a seus pais, em observância ao disposto no ECA.

O relatório que descreve todas as irregularidades foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, ao Ministério Público da Infância e Juventude, à Secretaria de Segurança Pública, ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, entre outros, para que cada órgão adote as medidas que lhe cabem para resolver a situação extrajudicialmente.

Violação de direitos

Além das normas previstas na Constituição Federal, o ECA explicita as garantias previstas aos jovens privados de liberdade, entre as quais o direito de ser tratado com respeito e dignidade, de receber visitas ao menos semanalmente, o acesso a objetos necessários à higiene e asseio pessoal, e receber alojamento em condições adequadas à higiene e salubridade.

As Regras Mínimas para Administração da Justiça da Infância e Juventude, conhecida como Regras de Beijing, também estabelecem que os adolescentes privados de liberdade receberão os cuidados, a proteção e toda a assistência necessária social, educacional, profissional, psicológica, médica e física que requeira, devido à sua idade, sexo e personalidade e no interesse de seu desenvolvimento sadio.