Defensoria Pública de SP obtém decisão que determina pagamento de auxílio moradia a moradores em situação de rua de Sorocaba

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Agosto de 2015 às 09:00 | Atualizado em 3 de Agosto de 2015 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que o município de Sorocaba (cerca de 100 km da Capital) pague auxílio moradia a um casal em situação de rua.

Consta na ação que Anderson e Lucimara (nomes fictícios) vivem em situação de extrema vulnerabilidade há dois anos. Anderson possui anemia e problemas renais e não obtém êxito em empregar-se formalmente, nem mesmo realizar os “bicos” como servente de pedreiro, em razão da fragilidade de sua saúde. Lucimara, por sua vez, por ter vivido muito tempo nas ruas, acabou por adoecer e precisou ficar internada por três meses.

Atualmente, o casal vive de albergue em albergue, e quando não conseguem vaga para pernoite, passam a noite na rua. Chegaram a pagar aluguel no valor de R$ 400,00, mas há cerca de um mês foram despejados por falta de pagamento. “No momento, o casal está em situação de risco absoluto, uma vez que não possuem renda para alugar uma moradia. A situação de penúria impede o progresso deles, uma vez que sem residência fixa, não conseguem emprego”, apontou, na ação, a Defensora Pública Fabiana Julia Oliveira Resende, responsável pelo caso.

De acordo com a Defensora, a moradia é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição Federal e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. “Para que eles possam resgatar sua dignidade e cidadania, mostra-se indispensável que tenham um local para morar. A partir do momento em que tiverem um endereço, poderão vir a ter sucesso em arrumar emprego e recomeçar suas vidas”.

No pedido, a Defensora também aponta que a Lei Municipal nº 9.131/2010 reconheceu a relevância deste direito, ao prever o auxílio moradia emergencial para os desabrigados.

De acordo com o Juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, o pedido feito pela Defensoria Pública está pautado no princípio da dignidade da pessoa humana, “que se alcança, dentre outros meios, pelo direito social à moradia, também assegurado constitucionalmente.”