A pedido da Defensoria Pública, Justiça suspende elaboração de plano diretor de Bertioga por prejudicar participação popular
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu no dia 13/8 medida liminar em que suspende o processo de elaboração do plano diretor de Bertioga (litoral norte), que estava em curso. Em ação civil pública, a Defensoria argumenta que a formatação do processo desrespeita a Constituição e a legislação, impedindo uma efetiva participação popular na discussão.
A responsável pelo processo é a Juíza Luciana Mendonça de Barros Rapello, da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga. A ação foi proposta no início de julho pelas Defensoras Públicas Carolina Dalla Valle Bedicks, Luiza Lins Veloso e Marina Costa Craveiro Peixoto, que coordenam o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP, e pelo Defensor Público Felipe Amorim Principessa, que atua no Guarujá. Eles pedem a realização de novo processo de elaboração do plano diretor.
A Defensoria argumenta que o número, o tempo e as datas das audiências que haviam sido marcadas – três, em dias consecutivos, com apenas 60 minutos por evento disponíveis para a população se manifestar – não permitiriam ampla reflexão e discussão da sociedade.
Outro problema apontado foi a insuficiente divulgação e mobilização das pessoas, juntamente a lideranças comunitárias, movimentos sociais e profissionais especializados, conforme prevê a Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades. As Defensoras também criticaram o baixo número de vagas – três – na conferência destinadas à sociedade civil organizada.
Segundo a Juíza Luciana Rapello, “sob pena da mácula da inconstitucionalidade da ação governamental, não há dúvida de que a participação da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade é norma geral da qual o administrador municipal não pode se esquivar na formulação, na execução e no acompanhamento de planos, projetos e programas de desenvolvimento urbano”.
Rapello também considera que a legitimidade da Defensoria para a propositura de ações do tipo, voltadas à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Ela ressalta que “a democratização do acesso à justiça implica na necessidade de ampliação da utilização de demandas coletivas, as quais têm por definição as características da inclusão social e repercussão erga omnes” (ou seja, gerando efeitos para todas as pessoas). A Magistrada considera que a legitimidade subsiste mesmo que, além das pessoas carentes, a decisão tenha efeitos também sobre outras pessoas – que não constituem o público-alvo da Defensoria.
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