Defensora pública obtém liminar em favor de jovem encaminhado a manicômio judiciário

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Junho de 2006 às 21:00 | Atualizado em 10 de Junho de 2006 às 21:00

No final da tarde de ontem (12/06) o desembargador Fábio Gouvêa, da 10ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar no habeas corpus impetrado pela defensora pública Daniela Sollberg Cembranelli em favor do jovem Rodrigo Santos de Oliveira.
 
Rodrigo foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio porque teria, em 27 de dezembro de 2003, após consumir cola e thinner, dado 15 facadas em uma prima, que ficou com cicatrizes leves. No dia do julgamento (7/6), tanto Ministério Público quanto a Defensoria Pública pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que foi acolhido pelos jurados. No entanto, a juíza Patrícia Álvares Crus determinou que o jovem fosse encaminhado a manicômio judiciário por, no mínimo, dois anos, prorrogáveis. A juíza entendeu que ele, por ser viciado em cola e solvente, se equipararia a um doente mental. Os jurados ficaram revoltados, se levantaram e pediram que a juíza respeitasse a decisão popular. A juíza, no entanto, manteve sua decisão. A defensora pública Daniela e o promotor de justiça impetraram habeas corpus pedindo que o jovem aguardasse o recurso em liberdade.
 
Rodrigo estava preso a 2 anos e meio e por ser primário, com a desclassificação para lesão corporal, já teria cumprido sua pena.
 
CCSAI/DPE