Ação da Defensoria pede proibição de corte compulsório de cabelo e barba nas unidades prisionais do Estado
Em inspeções nos presídios, foram recebidos relatos de medidas disciplinares e castigos a quem não cumpre a determinação
Defensoria ouviu relatos das pessoas encarceradas durante inspeções nas unidades prisionais l Foto: rawpixel.com
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, propôs ação civil pública pedindo a proibição do corte de cabelo, barba e bigode forçados nas unidades prisionais do Estado.
Em suas inspeções nas unidades prisionais, a Defensoria Pública constatou a recorrente prática de submissão dos presos homens e mulheres trans custodiadas em estabelecimentos prisionais estaduais a corte de cabelo e barba compulsórios. Foram recebidos diversos relatos quanto à obrigatoriedade do corte de cabelo e barba, bem como imposições de faltas disciplinares em virtude de não cumprimento da normativa. Esses dados foram confirmados pelas respectivas direções das unidades, sob o argumento de que a medida se fundamentaria na suposta necessidade de assegurar a segurança e higiene das pessoas presas.
“Os presos relataram que são obrigados a cortar os cabelos e raspar a barba e bigode, contudo não são fornecidos itens adequados para realizar tal ação. Em caso de descumprimento, é atribuída falta disciplinar”, informaram na ação os Defensores Leonardo Biagioni de Lima, Mateus Oliveira Moro e Thiago de Luna Cury, Coordenadores do Núcleo. Entre outros relatos, há o de unidades em que a pessoa presa que se recusa ao corte de cabelo e barba sofre punições como restrição de atendimento médico ou com o diretor da unidade prisional.
Os Defensores ressaltam que a imposição da norma, bem como as punições por seu descumprimento, são ilegais e inconstitucionais e violam direitos das pessoas encarceradas. “O corte de cabelo e barba compulsórios consiste em intervenção ilegal e inconstitucional na identidade pessoal e na personalidade das pessoas presas, pois viola uma série de direitos fundamentais, tais como o direito à imagem, o direito à integridade psicofísica, o direito à não-discriminação e o direito à liberdade de expressão – todos estes direitos tutelados interna e internacionalmente por serem essenciais à construção da pessoa humana”, argumentaram na ação.
Assim, a Defensoria requer que seja determinada a imediata proibição da submissão das pessoas presas sob a custódia da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado a corte de cabelo e barba compulsórios, sendo dada às pessoas presas a opção de raspar ou não seus cabelos e barbas, com a expressa determinação de obrigação do Estado em prestar assistência material que viabilize a higiene pessoal em frequência e quantidade compatíveis com o que estipulou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária na Resolução nº 4 de 2017.