Justiça homologa acordo entre Defensoria Pública, Ministério Público e Prefeitura de São José dos Campos para priorização do transporte público coletivo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 18 de Março de 2019 às 12:00 | Atualizado em 18 de Março de 2019 às 12:00

A Defensoria Pública de SP, o Ministério Público e a Prefeitura de São José dos Campos realizaram um acordo judicial que prevê a priorização do transporte público coletivo nas obras viárias da cidade. O acordo foi homologado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, no bojo da ação civil pública proposta pela Promotoria, que contou com atuação conjunta da Defensoria Pública.

Nos termos do acordo, a Prefeitura terá que apresentar em até 90 dias as políticas públicas de mobilidade urbana atualmente em andamento. A meta é que, com as medidas a serem adotadas, o percentual de deslocamento em transporte coletivo, que hoje é de 26%, seja elevado para, no mínimo, 35% em até 10 anos.

A ação também pede a suspensão da construção de uma ponte estaiada da cidade, de modo a analisar a efetividade desta obra na melhoria da mobilidade urbana da cidade.

"Os serviços de transporte público coletivo, segundo a Constituição Federal, possuem caráter essencial, pois além de garantir a mobilidade urbana para as camadas menos favorecidas, permite o acesso da população aos demais direitos sociais, tais como o trabalho, saúde, educação, cultura e lazer", afirmou o Defensor Público Jairo Salvador, que atua no caso.

A Defensoria Pública também acompanha outras intervenções urbanísticas, no âmbito do Programa de Estrturação Urbana - PEU, financiado pelo Bando Interamericano de Desenvolvimento (BID), que afetaram, direta ou indiretamente, populações hipossuficientes.