Após atuação da Defensoria de SP, Justiça do AM extingue processo criminal contra morador de Ribeirão Preto que teve dados pessoais usados por terceiro

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 9 de Abril de 2019 às 11:30 | Atualizado em 9 de Abril de 2019 às 11:30

Em meados de outubro de 2018, o caminhoneiro Ronaldo Campos (nome fictício) foi pego de surpresa ao ser chamado a uma reunião pelo setor de recursos humanos da empresa em que trabalhava: ficou sabendo da existência de um processo criminal contra si sob acusação de latrocínio, ocorrido em 2009 em um posto de gasolina de Manaus (AM).
 
Paraense, o homem de 40 anos jamais tinha pisado na cidade, mas lembrou-se de que há mais de dez anos fora assaltado em Belém (PA), quando viu ser levada a carteira com tudo que vinha dentro – dinheiro, cartões bancários e todos os principais documentos pessoais, como RG, carteira de habilitação e CPF.
 
Fazia poucos meses que Ronaldo deixara o Pará e se mudara com a esposa para Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, em busca de emprego e da companhia da mãe, que já morava no município. Alugou casa e reiniciava a vida quando, perdendo a confiança da empresa que o recém contratara, foi demitido e precisou entregar o imóvel alugado. “Confiaram em mim, mas acabei passando por mentiroso”, disse Ronaldo.
 
“Fiquei assustado. Minha família toda entrou em choque. Perguntaram ‘já pensou se você fosse preso? Como comprovaria que não é você?’”, conta. Aconselhado pela empresa, procurou assistência jurídica na Defensoria Pública, munido de cópias de documentos do processo fornecidos pela ex-empregadora – entre eles um RG falso com nome completo, data de nascimento e origem do motorista, bem como os nomes completos de seus pais, mas com a foto de outro homem.
 
Diante do caso, o Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Re encaminhou uma petição à Juíza do processo. Apresentou os documentos reais atualizados do caminhoneiro, comparando-os com o documento adulterado, argumentou que a existência do processo vinha prejudicando o homem na busca por emprego e pediu sua exclusão da ação penal.
 
Em 16 de fevereiro, após manifestação do Ministério Público amazonense favorável ao pedido, a Juíza Anagali Marcon Bertazzo, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, reconheceu a ilegitimidade de Ronaldo para figurar como réu na ação penal e determinou o arquivamento do processo.
 
O Defensor Aluísio Ruggeri Re afirmou que seu trabalho foi feito por meio de um termo de cooperação técnica chamado “Peticionamento Integrado”, mantido entre as Defensorias no âmbito do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege). Ele destacou que a parceria, dedicada à atuação integrada em casos que tramitem em unidades da federação distintas daquela de atendimento, facilita muito o trabalho na defesa de usuários da instituição, bem como o próprio acesso à justiça.