Itaquaquecetuba: atuação da Defensoria Pública garante abastecimento de água a conjunto habitacional popular

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 23 de Abril de 2019 às 11:00 | Atualizado em 23 de Abril de 2019 às 11:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que a Sabesp restabeleça o fornecimento de água a um conjunto habitacional na cidade de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de SP, que havia sido cortado por falta de pagamento. Cerca de 900 pessoas serão beneficiadas pela decisão.

Segundo consta na ação, há apenas um relógio medidor no condomínio e a conta de consumo é rateada entre todas as 288 unidades, junto com as demais despesas do condomínio. No entanto, em razão da inadimplência de grande parte dos condôminos, não foi possível realizar o pagamento da conta de água – tendo a Sabesp, dessa forma, interrompido a prestação do serviço.

O Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Jr, que atendeu diversos moradores e o síndico que compareceram à Defensoria Pública em Itaquaquecetuba, afirmou que cerca de 900 pessoas de baixa renda vivem no local, entre elas crianças, idosos e pessoas com deficiência. Para o Defensor, o corte no abastecimento de água foi feito sem que fossem avaliadas a extensão e a probabilidade de danos causados pela medida. Ele apontou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços essenciais sejam prestados de maneira contínua. “Uma vez que os moradores têm direito ao fornecimento de água, e que a Sabesp é a única empresa que presta tal serviço a consumidores, tem ela obrigação de disponibilizar o fornecimento de água”.

Na decisão, o Juiz Alexandre Munoz, da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, considerou a situação de crianças, idosos e pessoas com deficiência que, com o corte no abastecimento de água, seriam, em muito, afetados. Aponta, ainda, que por ter apenas um medidor de água no condomínio, os moradores adimplentes não podem ser penalizados pela conduta dos inadimplentes. “Há informes de que há apenas um medidor e, em razão da quantidade de moradores, por óbvio que há grande possibilidade de alguns estarem adimplentes com suas obrigações, de forma que não podem ser penalizados pelas condutas dos demais”. Sendo assim, determinou que seja restabelecido o fornecimento de água do condomínio.