Caraguatatuba: com base em relatório multidisciplinar, atuação da Defensoria garante liberdade assistida a adolescente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Maio de 2019 às 12:00 | Atualizado em 17 de Maio de 2019 às 12:00

Por meio de defesa promovida pela Defensoria Pública de SP, o adolescente João (nome fictício) obteve a substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida. O caso aconteceu em Caraguatatuba, no litoral norte paulista.

Após condenação por ato infracional análogo a roubo, o Juízo de primeiro grau havia determinado a imposição de medida mais grave – internação na Fundação Casa. Diante do caso, o Defensor Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz Calejon apresentou recurso ao TJ-SP, sustentando que a internação se configurava desproporcional e desnecessária, sendo pertinente a imposição de semiliberdade.

O Defensor baseou seu argumento no relatório polidimensional da Fundação Casa, que não sugeriu em nenhum momento a internação, apontando a suficiência do atendimento do adolescente pela Rede de Proteção. “Não há razão para aplicar a medida de internação, tendo em vista que a própria fundação em que o jovem ficará (caso mantida a decisão anterior) afirma que ele já atingiu as propostas do programa que esta possui”, afirmou o Rodrigo Calejon. Assim, seria garantido ao adolescente, que tem um filho pequeno, ao menos o convívio com a família e a escolarização em unidade do município, sem prejuízo de ficar recolhido no período noturno.

O TJ-SP deu provimento ao recurso e determinou o cumprimento da semiliberdade. “Do ponto de vista da ressocialização, guiada pelo binômio da necessidade-adequação, o défice sociopedagógico pode ser atendido em modalidade mais branda, sem, contudo, incluir o meio aberto, dada a imperiosa intervenção, para que João retome os estudos e seja preparado a uma atividade profissional, que lhe garanta a independência e o habilite socialmente, também, a cuidar e criar o filho”, entendeu o Relator Desembargador Issa Ahmed.

Ao receber a intimação do acórdão do Tribunal, sabendo que não há instalações em Caraguatatuba para o cumprimento de semiliberdade, e visando garantir a convivência do adolescente com sua família e sua comunidade, o Juízo substituiu a medida por liberdade assistida.

“A decisão é importantíssima, porque de um lado valoriza o trabalho da equipe técnica da Fundação Casa, que deixou sempre claro que o adolescente não precisava estar internado, e de outro, demonstra que a internação é, como diz a lei, medida socioeducativa sujeita aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, não podendo, por isso, ser tratada como a regra na condenação de adolescentes” afirmou o Defensor Rodrigo Calejon.