São José dos Campos: após ação da Defensoria, Justiça suspende portaria que limitava utilização de transporte adaptado a pessoas com deficiência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após uma ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos de uma portaria publicada pelo Município de São José dos Campos que limitou a utilização do transporte adaptado destinado às pessoas com deficiência a 8 viagens mensais.
A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município justificou a portaria com a justificativa de coibir eventuais excessos e de regulamentar o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 17.767/2018, que trata da utilização do transporte adaptado destinado às pessoas com deficiência no Município. A Defensoria Pública, no entanto, entendeu que a medida fere o princípio da isonomia e prejudica as cerca de 500 pessoas com deficiência usuárias do sistema.
“Ao invés de determinar, caso a caso, qual seria a necessidade de cada usuário, o Município promoveu uma igualdade desigual, impondo a todos o mesmo número de viagens (somente quatro por mês)”, sustentou o Defensor Público Jairo Salvador de Souza, responsável pela ação. “Como é sabido, diversas normas constitucionais, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de pródiga produção legislativa, amparam a assistência integral à saúde e os direitos da pessoa com deficiência.”
Na decisão, a Juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos da Portaria, mantendo-se a atual sistemática de atendimento do transporte adaptado à pessoa com deficiência. “A portaria desbordou o limite regulamentar ao restringir excessivamente, a ponto de inviabilizar a continuidade de tratamentos, aulas, inserções sociais de pessoas inscritas e cadastradas nos mais diversos programas públicos, conforme farta documentação apresentada”, considerou.