Covid-19: a pedido da Defensoria, Justiça determina que avô possa fazer visita virtual à neta por videoconferência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública obteve uma decisão judicial que determina o direito de um avô fazer uma visita virtual semanal a sua neta de 2 anos de idade durante a pandemia do novo coronavírus.
A ação inicial tratava da regulação das visitas físicas do avô à neta, uma vez que, devido a desavenças com o filho, o idoso não tinha a oportunidade de ver a criança. Até então, o avô havia tido contato telefônico com a neta apenas uma vez na ocasião de seu primeiro aniversário, além da eventual visualização de fotos que o filho (pai da menina) enviava por whatsapp.
Em face do isolamento social em função da pandemia, o idoso pediu que as visitas sejam fixadas liminarmente por meio de videoconferências com duração de uma hora. No pedido, a Defensora Pública Claudia Aoun Tannuri, sustentou que, em razão do momento especial que estamos vivendo, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo a medida alternativa salutar a ser imposta. “Ante a atual situação de isolamento físico imposto pela pandemia da Covid-19, requer-se a fixação de regime provisório de visitas do autor em relação à neta, por meio de videoconferências, com duração de 1 hora, em terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 16h às 17h”, requereu.
Na decisão liminar, o Juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões da Capital, deferiu parcialmente o pedido da Defensoria. “A criança não tem contato constante com o avô e os réus não apresentaram contestação. Assim, um contato gradual e constante com o autor, considerando-se ainda a tenra idade de Juliana* mostra-se adequado ao convívio inicial”, observou, ao regulamentar as visitas do avô paterno com a neta semanalmente, aos domingos, por videoconferência, das 10h às 10h30.
* nome fictício