Covid-19: Defensoria obtém decisão que impede corte de água a famílias de Presidente Prudente inscritas no Cadastro Único do Governo Federal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 10 de Junho de 2020 às 08:00 | Atualizado em 10 de Junho de 2020 às 08:00

Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública em Presidente Prudente determinou que a Sabesp não corte o fornecimento de água e de serviços de saneamento básico aos consumidores da cidade inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, mesmo em caso de inadimplência, enquanto perdurar o decreto estadual de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida no dia 8 de junho, em ação civil pública ajuizada pelas Defensoras Giovana Devito dos Santos Rota e Phenelope Carvalho de Almeida, e pelos Defensores Rene Robson Falcão de Morais e Matheus Assad João.

A liminar também obriga a Sabesp a providenciar, no prazo de 10 dias, a religação de água em todas as casas de famílias inscritas no Cadastro Único, que já tinham o serviço de água e esgoto e tiveram a interrupção determinada por inadimplência ocorrida após 20 de março. A Justiça estabeleceu pena de multa de R$ 1.000 por interrupção ou corte indevido, ou por religação recusada.

A decisão reconhece que, além das medidas de isolamento social, são imprescindíveis medidas básicas de higiene para o enfrentamento à propagação da Covid-19, sendo o acesso à água medida fundamental para isso. Também aponta o risco de lesão de difícil reparação, já que a suspensão do fornecimento de água pode agravar ainda mais a pandemia e comprometer os esforços globais para contê-la.