A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP anula interdição de jovem por falta de realização de entrevista judicial com apoio multidisciplinar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 23 de Junho de 2020 às 12:30 | Atualizado em 23 de Junho de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista (TJ-SP) que anula uma sentença judicial que havia interditado uma jovem de 19 anos com base apenas em laudo médico, sem que tenha havido realização interrogatório judicial com apoio de equipe multidisciplinar.

A interdição da jovem foi determinada pelo juízo de primeiro grau, em uma ação em que não foram realizados exame multidisciplinar, estudo social domiciliar e interrogatório judicial da pessoa a ser interditada.

No recurso de apelação apresentado ao TJ-SP, a Defensora Pública Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro - nomeada curadora especial da jovem - apontou que houve mudanças legislativas recentes que exigem a realização de avaliação multidisciplinar. "O regime de capacidade civil passou por mudanças legislativas que tornam a medida de interdição excepcional e sua decretação depende de avaliação multidisciplinar, superando o paradigma somente médico, conforme a Lei Brasileira de Inclusão".

A Defensora também aponta, no recurso, que o Código Civil estabelece a necessidade de interrogatório da pessoa a ser interditada, com apoio da equipe multidisciplinar.

Na decisão, os Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP apontaram que a não realização do interrogatório judicial acarreta a nulidade do processo, uma vez que configura cerceamento de defesa. "A falta de interrogatório da interditanda configura nulidade absoluta, que enseja a anulação da sentença para reabertura da fase instrutória". Assim, em votação unânime, anularam a sentença que interditou a jovem, determinando a realização da entrevista judicial.