Defensoria Pública obtém habeas corpus para casal cultivar cannabis para uso medicinal de filhos autistas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Publicado em 22 de Junho de 2020 às 13:30 | Atualizado em 22 de Junho de 2020 às 13:30
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a concessão de um habeas corpus permitindo que uma família cultive cannabis sativa para fins medicinais. Os autores do pedido são um casal com dois filhos de 10 e 7 anos, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, apresentando “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrão restrito e repetitivo do comportamento, interesses e atividades, além de alterações da integralidade sensorial”, de acordo com laudo médico.
A família, moradora de Campinas, não tinha condições financeiras para custear o tratamento com óleo importado e vinha tendo problemas de fornecimento do produto produzido por uma associação no Brasil. Por essa razão, procurou a Defensoria para solicitar autorização para o cultivo da cannabis.
Após longo período de tratamentos psicofarmacológicos e multiprofissionais sem que as crianças apresentassem melhorias significativas em seus comportamentos disfuncionais, optou-se pela prescrição de óleo rico em canabidiol, sustância não-psicoativa da planta de cannabis apontada pela literatura médica mais recente como própria para tratamento aos pacientes autistas, proporcionando uma melhora no padrão de seu neurodesenvolvimento. Conforme relatório psicológico elaborado pelo Psicólogo Marcos Antonio Barbieri Goncalves, do CAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar) da Defensoria Pública, anexado aos autos do processo, as crianças vinham fazendo uso do óleo de cannabis desde abril de 2019, apresentando melhoras significativas em seus comportamentos.
Custo elevado
No pedido, a Defensora Lúcia Reinert relatou que, mesmo com a recente regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre os produtos de cannabis para fins medicinais, expedida em dezembro de 2019, o acesso aos óleos ricos em canabidiol pode ser feito, basicamente, através da importação, que apresenta custos muito elevados e sujeitos à variação cambial do dólar. O preço médio do óleo vendido em farmácias é de aproximadamente R$ 2,5 mil pelo frasco de 30 ml. A família contava com a aquisição dos medicamentos produzidos pela Associação Abrace Esperança, única autorizada à produção medicinal da cannabis no Brasil. No entanto, a demanda pelos óleos produzidos pela associação é muito grande, o que acarreta diversas interrupções no seu fornecimento, prejudicando gravemente o tratamento.
A Defensora destacou também que a família participou de treinamentos e palestras sobre o tema, tendo se preparado para o autocultivo da cannabis, que permitirá à família um acesso mais regular ao óleo, com baixo custo e além de tornar possível o ajuste de dosagens e cultivo de distintos tipos de planta para o tratamento dos filhos. Assim, em face de decisão judicial que, em ação de “habeas corpus” preventivo impetrado em Juízo de primeiro grau, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita para o pedido. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão do habeas corpus.
No acórdão, a 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, concedeu ao casal a ordem para autorizar o cultivo domiciliar de cannabis sativa única e exclusivamente para o tratamento medicinal de seus filhos, nos termos de suas prescrições médicas, vedando-se sua apreensão enquanto medida de persecução penal.