Defensoria obtém medida protetiva que impede agressor de fazer menção à vítima nas redes sociais, após ataques à honra dela

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 25 de Junho de 2020 às 08:00 | Atualizado em 25 de Junho de 2020 às 08:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que concede medida protetiva a uma mulher vítima de violência doméstica, incluindo a proibição de que o agressor faça qualquer menção à vítima em qualquer rede social.

Juliana (nome fictício) manteve um relacionamento com o réu por cerca de 3 anos, tendo sido casada com ele por pouco menos de 2 anos, até 2019, quando se separaram. Eles têm um filho de 2 anos. Pelo fato de sofrer violência física e psicológica do pai de seu filho, com agressões corporais e xingamentos, inclusive na frente da criança, Juliana saiu de casa com a criança. Depois disso, ela passou a ser alvo de injúria nas redes sociais, proferidas pelo ex-marido.

Em face desses acontecimentos, Juliana, além de lavrar boletim de ocorrência, procurou a Defensoria Pública em busca de medida protetiva. Após a Justiça deferir o pedido, proibindo que o réu se aproxime a menos de 300 metros da vítima.

Após esta decisão, Juliana compareceu novamente à Defensoria para informar que o réu fez postagens em mídias sociais que ofendem a sua honra, e que ele ignorou seus reiterados pedidos de exclusão destas mensagens. Assim, a Defensora Pública Danielle Gaiotto Junqueira, responsável pelo caso, solicitou à Justiça que determine a abstenção de divulgação, por qualquer forma e por qualquer meio, de toda imagem ou mensagem relacionada à honra da vítima.

Em 20/6, a Juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, proferiu decisão que amplia a medida protetiva para incluir a proibição de fazer menção direta, indireta ou fotográfica da vítima em mensagens, redes sociais ou qualquer forma de comunicação com terceiros.