Após Defensoria utilizar câmeras internas de delegacia que mostram PM dispensando provas, TJ-SP absolve jovem acusado de tráfico

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 24 de Junho de 2020 às 08:30 | Atualizado em 24 de Junho de 2020 às 08:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a reversão da condenação de um rapaz que havia sido condenado por tráfico de drogas em Juízo de primeiro grau. A Justiça acatou o argumento da defesa, que demonstrou, por imagens das câmeras de segurança da Delegacia onde foi lavrada a ocorrência e também relato de testemunha, que um PM teria descartou dois papelotes de maconha que encontrou com o jovem para imputá-lo quantidade maior e de drogas diversas, tipificando assim o crime de tráfico.
 
O réu admitiu ter comprado duas porções de maconha no valor total de R$ 10, para consumo próprio. Logo após a prisão em flagrante, os policiais continuaram as buscas na localidade onde ele se encontrava, em Ribeirão Preto, e voltaram com mais drogas apreendidas, atribuindo a ele a propriedade do material (crack e cocaína) - o que foi negado pelo réu tanto no momento dos fatos quanto no depoimento na delegacia.
 
Na delegacia, um dos PMs teria descartado no lixo a maconha apreendida, supostamente para que ele não pudesse alegar que se tratava de droga para consumo próprio. Uma testemunha encontrou na lixeira os dois papelotes mencionados. Imagens das câmeras internas do departamento policial mostram o policial descartando algo no lixo.
 
Na apelação ao TJ-SP, o Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré pede a absolvição do réu ao sustentar que a Polícia Militar manipulou a prova material para confirmar sua versão e que, portanto, a produção de provas carecia de isenção. O Defensor ressaltou que o acusado negou a prática do crime em todas as fases do processo, mesmo tendo como uma possibilidade confessar o fato para que tivesse sua pena reduzida. “Considerar apenas as alegações dos policiais para embasar uma condenação não coaduna com o princípio da ampla defesa em sua faceta material (e não apenas formal e teórica), pela qual deve ser pautado o Processo Penal.”
 
Na decisão, a 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acatou os argumentos da Defensoria e, por unanimidade, absolveu o réu. “Considero haver dúvida relevante sobre a autoria do tráfico, dúvida esta que deve ser interpretada em favor do réu”, observou o Relator, Desembargador Marcos Correa.