Covid-19: Defensoria leva ao STF habeas corpus coletivo em favor de pessoas idosas presas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Julho de 2020 às 11:00 | Atualizado em 27 de Julho de 2020 às 11:00

A Defensoria Pública de SP impetrou no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus coletivo com pedido de liminar em favor de todas as pessoas idosas presas no Estado, tendo em vista que esta faixa etária é considerada especialmente vulnerável ao novo coronavírus.


Proposto inicialmente ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), o habeas corpus postula o imediato relaxamento ou, alternativamente, a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais por decisões de primeira instância, assim como a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto. Após 37 dias da data da impetração, a Seção Criminal do TJ-SP indeferiu liminarmente o habeas corpus. O pedido foi então levado ao Superior Tribunal de Justiça, que também não concedeu a liminar. Assim, a Defensoria impetrou na última sexta-feira (23) o novo remédio constitucional perante o STF.

As Defensoras Públicas Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela Skromov de Albuquerque (Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência) e os Defensores Thiago de Luna Cury, Leonardo Biagioni de Lima e Mateus Oliveira Moro (Núcleo Especializado de Situação Carcerária), que assinam o pedido, lembraram que das 221 mil pessoas encarceradas no Estado, 3.089 são idosas. Argumentaram também que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampara o pedido. 

“Ao enumerar as medidas concretas para alcançar tal finalidade (a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, sobretudo daqueles que integram o grupo de risco), a Recomendação cita explicitamente os idosos como prioridade, como é o caso da reavaliação das prisões provisórias e da concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”, afirmaram no habeas corpus. “Se em situações de normalidade da saúde pública, em que se enfrentam doenças já conhecidas, com baixo índice de contágio e com protocolos bem estabelecidos de atuação a situação já se mostra aterradora, com um grande número de mortes pela ausência de garantia do direito à saúde dentro das unidades prisionais, a perspectiva diante da pandemia do coronavírus é ainda mais preocupante.”