Após ação da Defensoria, Justiça suspende decreto de flexibilização do Município de Votuporanga e ordena cumprimento do Plano São Paulo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisão favorável em ação civil pública em face do Município de Votuporanga, por ter publicado decreto municipal flexibilizando as medidas restritivas de prevenção à pandemia do novo coronavírus e permitindo a retomada de diversas atividades proibidas pelo Governo do Estado. De acordo com a Defensoria, o Decreto Municipal nº 12.590, de 21/8 contraria o Decreto Estadual n.º 64.994/2020, que estabeleceu o denominado Plano São Paulo de retomada gradual das atividades comerciais.
A normativa publicada no âmbito municipal permitia o funcionamento de serviços e atividades apenas autorizados se a região estivesse na fase 3, amarela, dentre os quais diversos ramos do comércio e serviços em geral, como bares, restaurantes, salões de beleza e academias. No entanto, até o momento, com base nos critérios adotados, a região do Departamento Regional de Saúde 15 (DRS 15), que inclui o Município de Votuporanga, foi mantida na fase 2, laranja, que determina restrições maiores.
“Seguindo essa tendência, conforme se infere dos indicadores do Plano de São Paulo e boletim da Secretaria Municipal de Saúde de Votuporanga, a região segue registrando aumento de casos de Covid-19, com risco de colapso no sistema de saúde local e regional”, alertou na ação o Defensor Júlio César Tanone, que atua na Regional da Defensoria Pública em São José do Rio Preto. Ele demonstrou ainda, por meio de dados oficiais, que a taxa de isolamento social em Votuporanga vem diminuindo, apesar do aumento do número de casos de Covid-19 e da tendência de interiorização da pandemia.
Diante da situação e dos dados expostos, a Defensoria pediu à Justiça a concessão de liminar suspendendo a eficácia do Decreto Municipal nº 12.590 e determinando ao Município a obrigação de cumprir o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, adotando as necessárias providências no âmbito de seus poderes.
O pedido foi deferido parcialmente em Juízo de primeiro grau, mantendo-se a permissão de flexibilização prevista no decreto municipal, motivo pelo qual foi interposto recurso ao TJ-SP. Nesta quinta (27), o Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, acolheu os argumentos da Defensoria e, em decisão liminar, suspendeu os efeitos do artigo 2º do decreto municipal, que determinava que o município avançasse para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo. O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso.
A normativa publicada no âmbito municipal permitia o funcionamento de serviços e atividades apenas autorizados se a região estivesse na fase 3, amarela, dentre os quais diversos ramos do comércio e serviços em geral, como bares, restaurantes, salões de beleza e academias. No entanto, até o momento, com base nos critérios adotados, a região do Departamento Regional de Saúde 15 (DRS 15), que inclui o Município de Votuporanga, foi mantida na fase 2, laranja, que determina restrições maiores.
“Seguindo essa tendência, conforme se infere dos indicadores do Plano de São Paulo e boletim da Secretaria Municipal de Saúde de Votuporanga, a região segue registrando aumento de casos de Covid-19, com risco de colapso no sistema de saúde local e regional”, alertou na ação o Defensor Júlio César Tanone, que atua na Regional da Defensoria Pública em São José do Rio Preto. Ele demonstrou ainda, por meio de dados oficiais, que a taxa de isolamento social em Votuporanga vem diminuindo, apesar do aumento do número de casos de Covid-19 e da tendência de interiorização da pandemia.
Diante da situação e dos dados expostos, a Defensoria pediu à Justiça a concessão de liminar suspendendo a eficácia do Decreto Municipal nº 12.590 e determinando ao Município a obrigação de cumprir o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, adotando as necessárias providências no âmbito de seus poderes.
O pedido foi deferido parcialmente em Juízo de primeiro grau, mantendo-se a permissão de flexibilização prevista no decreto municipal, motivo pelo qual foi interposto recurso ao TJ-SP. Nesta quinta (27), o Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, acolheu os argumentos da Defensoria e, em decisão liminar, suspendeu os efeitos do artigo 2º do decreto municipal, que determinava que o município avançasse para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo. O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso.