Jaú: Defensoria obtém sentença favorável em ação que pedia transparência e participação popular em processo de reajuste de tarifa de ônibus

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Setembro de 2020 às 10:30 | Atualizado em 3 de Setembro de 2020 às 10:30

A Defensoria Pública de SP obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada em face do Município de Jaú e da empresa Auto Ônibus Macacari, em que pedia a anulação do Decreto nº 7.539, de 2019, que em julho daquele ano havia majorado a tarifa de ônibus na cidade de maneira irregular, sem observar os princípios da transparência e da publicidade.

O aumento do preço da passagem havia sido definido pelo referido Decreto Municipal. No entanto, na ação civil pública proposta, o Defensor Público Luís Gustavo Fontanetti apontou que o Decreto  foi editado sem que houvesse contrato administrativo de concessão do serviço público válido. Além disso, também não foi dada a devida e efetiva transparência ao procedimento, que não contou com participação popular. Por fim, o Defensor argumentou que o índice aplicado foi superior à inflação. Assim, apontou que tais problemas configuram "graves violações ao direito social à Cidade e ao transporte, malferindo dispositivos expressos da Constituição Federal, de leis federais, do plano diretor municipal e da Lei Orgânica do Município".

De forma liminar, o Juízo já havia concedido decisão no sentido de impedir a majoração da tarifa, em razão da falta de contrato que amparasse o reajuste e da falta de publicidade e transparência na definição dos parâmetros do aumento, decisão mantida no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), após recurso interposto pela empresa de transporte.

Agora, a Juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 1ª Vara Cível de Jaú, proferiu sentença acolhendo os argumentos da Defensoria Pública e confirmando o teor da liminar. Assim, determinou que o Município de Jaú se abstenha de conceder qualquer outro reajuste ou revisão tarifária até que tenha sido efetivada a concessão regular do serviço mediante licitação e que qualquer processo de reajuste realizado após a propositura da ação tenha participação popular e ampla divulgação prévia, com a devida transparência e publicidade de todos os documentos necessários.

“Se alguém está a criar algum risco de descontinuidade do serviço em Jaú, certamente não é a Defensoria Pública e/ou o Juízo ao exigir o cumprimento da Constituição Federal e das leis vigentes, mas sim a própria Prefeitura, que, mesmo sabendo há anos de todas essas irregularidades e tendo diversas decisões transitadas em julgadas determinando que se proceda a licitação do serviço, insiste em não o fazer, optando, ainda, por agravar a ilegalidade concedendo aumentos tarifários sem qualquer lastro contratual válido”, pontuou a Juíza.

A decisão não terá efeito prático imediato nas tarifas municipais, uma vez que, no dia 24 de maio de 2020, a Auto Ônibus Macacari deixou de prestar o serviço no município e a Prefeitura contratou emergencialmente, com dispensa de licitação, por 180 dias improrrogáveis, a empresa Viação Paraty, estipulando para esse contrato emergencial o valor de tarifa de R$ 4,00. No entanto, após o prazo do contrato emergencial e para futuros planos de reajuste da passagem de ônibus, os efeitos da decisão passarão a vigorar.