Defensoria de SP, DPU e outras 10 Defensorias ajuízam ação contra Portaria do Ministério da Saúde que viola direitos de vítimas de violência sexual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) e outras 10 Defensorias estaduais, ajuizou ação civil pública pedindo a revogação da portaria do Ministério da Saúde sobre abortamento legal, que impõe a obrigatoriedade de envio da notícia para autoridade policial e cria mais etapas para a realização da interrupção da gestação em casos de estupro, entre elas a obrigação de a equipe médica informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia, antes do procedimento.
De acordo com a ação, a Portaria 2.282, de 28 de agosto deste ano, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), traz normativas manifestamente ilegais e que não se mostram adequadas e proporcionais às finalidades previstas na legislação penal e nos dispositivos legais sobre o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual.
As Defensorias pedem a suspensão integral da eficácia da portaria ou, subsidiariamente, dos artigos 1º, 5º, 6º e 8º, que dificultam o acesso legal à excludente de ilicitude prevista no artigo 128 do Código Penal. Segundo a ação, “as referidas inovações dessa portaria desrespeitam os direitos fundamentais à saúde, dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação das meninas, adolescentes e mulheres, estando em desacordo também com as próprias normativas do Ministério da Saúde”. As normativas sobre saúde das mulheres e atendimento humanizado a vítimas de violência sexual e ao abortamento determinam que profissionais de saúde devem garantir o exercício pleno dos direitos humanos das meninas e mulheres, o que é base de uma saúde pública de fato universal, integral, equânime e humanizada.
“As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos obstáculos para conseguir acessar o direito a interrupção legal que está previsto desde o Código Penal de 1940. Neste sentido, é necessário que atos normativos que venham regulamentar esse tema garantam que o acesso a esse direito seja ampliado. Quando a portaria traz a questão de envio obrigatório para a autoridade policial e a criação de etapas procedimentais que não têm embasamento em evidências científicas, a gente pode ferir o direito à intimidade e à confidencialidade, além de impedir que o serviço de saúde seja um espaço de confiança e de cuidado, tornando mais difícil que essas pessoas acessem um atendimento integral”, afirmou a Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista. Também assinam a ação, em nome da Defensoria de SP, Nalida Coelho Monte, Ana Rita Souza Prata, Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin, Fernanda Costa Hueso, Mônica de Melo e Tatiana Campos Bias Fortes, todas integrantes do Nudem.
Nessa semana, a Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) divulgou nota técnica sobre a Portaria, considerando que as alterações implicam violação de direitos. “As alterações propostas se mostram a produzir resultado nefasto aos direitos de meninas, adolescentes e mulheres, e ao mais amplo acolhimento quando atendidas nos serviços de saúde de atendimento, como vítimas de violência sexual, caracterizando o retrocesso na perspectiva do cuidado humanizado e autonomia da mulher; em afronta ao direito ao sigilo entre o/a profissional de saúde e suas pacientes, violando, em consequência, os direitos fundamentais à privacidade, confidencialidade e intimidade”, afirmou a Comissão.
De acordo com a ação, a Portaria 2.282, de 28 de agosto deste ano, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), traz normativas manifestamente ilegais e que não se mostram adequadas e proporcionais às finalidades previstas na legislação penal e nos dispositivos legais sobre o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual.
As Defensorias pedem a suspensão integral da eficácia da portaria ou, subsidiariamente, dos artigos 1º, 5º, 6º e 8º, que dificultam o acesso legal à excludente de ilicitude prevista no artigo 128 do Código Penal. Segundo a ação, “as referidas inovações dessa portaria desrespeitam os direitos fundamentais à saúde, dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação das meninas, adolescentes e mulheres, estando em desacordo também com as próprias normativas do Ministério da Saúde”. As normativas sobre saúde das mulheres e atendimento humanizado a vítimas de violência sexual e ao abortamento determinam que profissionais de saúde devem garantir o exercício pleno dos direitos humanos das meninas e mulheres, o que é base de uma saúde pública de fato universal, integral, equânime e humanizada.
“As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos obstáculos para conseguir acessar o direito a interrupção legal que está previsto desde o Código Penal de 1940. Neste sentido, é necessário que atos normativos que venham regulamentar esse tema garantam que o acesso a esse direito seja ampliado. Quando a portaria traz a questão de envio obrigatório para a autoridade policial e a criação de etapas procedimentais que não têm embasamento em evidências científicas, a gente pode ferir o direito à intimidade e à confidencialidade, além de impedir que o serviço de saúde seja um espaço de confiança e de cuidado, tornando mais difícil que essas pessoas acessem um atendimento integral”, afirmou a Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista. Também assinam a ação, em nome da Defensoria de SP, Nalida Coelho Monte, Ana Rita Souza Prata, Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin, Fernanda Costa Hueso, Mônica de Melo e Tatiana Campos Bias Fortes, todas integrantes do Nudem.
Nessa semana, a Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) divulgou nota técnica sobre a Portaria, considerando que as alterações implicam violação de direitos. “As alterações propostas se mostram a produzir resultado nefasto aos direitos de meninas, adolescentes e mulheres, e ao mais amplo acolhimento quando atendidas nos serviços de saúde de atendimento, como vítimas de violência sexual, caracterizando o retrocesso na perspectiva do cuidado humanizado e autonomia da mulher; em afronta ao direito ao sigilo entre o/a profissional de saúde e suas pacientes, violando, em consequência, os direitos fundamentais à privacidade, confidencialidade e intimidade”, afirmou a Comissão.