Itaquera: Defensoria obtém suspensão de reintegração de posse de comunidade na Capital em razão da pandemia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que suspende ordem de reintegração de posse em uma comunidade habitada por mais de 100 famílias em Itaquera, na zona leste da Capital paulista. A ação de reintegração de posse foi proposta pela CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista) contra famílias que construíram suas casas nas proximidades de uma linha de energia elétrica.
No processo, a Defensoria fez manifestação pedindo a suspensão da ordem em razão da pandemia do novo coronavírus e o pedido foi deferido, com suspensão da ordem até o dia 3/8. Com a retomada das atividades dos Oficiais De Justiça nessa data, o Juízo responsável pelo caso proferiu decisão autorizando o cumprimento do mandado de reintegração. Diante disso, as Defensoras Públicas Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro e Jessica Maria Benedetti fizeram um novo pedido de suspensão com fundamento na continuidade da pandemia.
“Os/as jurisdicionados/as do Foro Regional de Itaquera possuem piores condições de assistência em saúde, bem como maior taxa de letalidade em relação à pandemia, que a média dos/as brasileiros/as e dos/as paulistas”, alertaram as Defensoras, apresentando dados dos órgãos oficiais a corroborar sua argumentação.
As Defensoras lembraram que, em caso de remoção das famílias, nenhuma das medidas de prevenção à Covid-19 seria possível, uma vez que lhes restariam as opções de morar na rua, em centros de acolhida/albergues ou em superlotar residências de familiares e conhecidos. “Diante do exposto, a medida reintegratória, se cumprida em meio à maior crise sanitária da contemporaneidade, porá em risco imensurável a integridade psicofísica e a vida das famílias ocupantes da extensa área objeto deste processo”, sustentaram.
Na decisão, o Juiz Daniel Fabretti, da 5ª Vara Cível do Foro de Itaquera, acolheu o pedido e suspendeu o cumprimento da liminar. “Observo que os réus se encontram em situação de perigo e permanecem no local por sua conta e risco. Porém, neste peculiar momento de pandemia, impossível desvendar o que seria mais arriscado para os réus e para a coletividade, permanecer no local ou serem retirados, com ampliação de sua exposição ao coronavírus”, observou o Magistrado. Ele suspendeu o cumprimento da ordem por 120 dias, quando a situação deverá ser avaliada, “podendo haver nova suspensão ou determinação do cumprimento da liminar, dependendo das circunstâncias”.