STJ determina apreciação de habeas corpus coletivo da Defensoria Pública pelo TJ-SP sobre saídas temporárias de presos do Vale do Paraíba
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) aprecie habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública de SP sobre saídas temporárias de presos. Recentemente, a Corte estadual passou a não admitir ações desta natureza propostas pela Defensoria.
A saída temporária é direito, prevista por lei, para os presos que cumprem o regime semiaberto. Hoje, com a proibição de saída, os sentenciados estão em situação de regime fechado: proibidos da saída temporária, do exercício de trabalho externo e de receberem visitas. Esses presos ocupam unidades prisionais superlotadas, a exemplo do Centros de Progressão Penitenciária de Tremembé, com mais de 3 mil encarcerados. Os presos ainda não tiveram o direito de saída temporária respeitado no ano de 2020, embora a lei lhes garanta 35 dias de saída por ano.
Diante da situação, os Defensores Públicos Saulo Dutra de Oliveira e André Eugênio Marcondes, que atuam no Vale do Paraíba, impetraram habeas corpus coletivo em favor de presos da região, visando ao retorno das saídas temporárias. Com o pedido negado pela Presidência da Seção Criminal do TJ-SP, a Defensoria interpôs agravo regimental, também negado pelo Magistrado, em decisão monocrática, sob a justificativa de não ser cabível recurso contra sua própria decisão.
Tribunal superior
O caso foi levado então ao STJ, em novo habeas corpus. O Defensor Público Rafael Ramia Muneratti, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, também atuou no caso.
"Presos em idênticas situações, de fato e direito, devem ser tratados igualmente e o habeas corpus coletivo é ação constitucional idônea a substituir centenas de ações individuais. No caso específico, a suspensão das saídas temporárias ocorreu por portaria judicial, o que contraria frontalmente a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, por invadir competência do Poder Legislativo", afirmaram os Defensores.
Em decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal, foi acolhido parcialmente o pedido e dirigida ordem para que o TJ-SP finalmente receba o habeas corpus e aprecie os pedidos, por um órgão colegiado. O Relator, Ministro Felix Fischer, entendeu que a ausência de manifestação colegiada pelo TJ-SP configurou “indevida negativa de prestação jurisdicional”.