Decisão obtida pela Defensoria Pública suspende reintegração de posse de assentamento Marielle Vive! em Valinhos até janeiro de 2021
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, pelo qual se impede o cumprimento da ordem de reintegração de posse de um acampamento situado em Valinhos (SP).
Uma empresa que explora a atividade de compra, loteamento e venda de imóveis ajuizou ação alegando ser proprietária do imóvel identificado como ‘Fazenda Eldorado’, pleiteando a retomada da posse da área, ocupada desde abril de 2018 por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O Juízo de primeiro grau, após longa contenda jurídica, proferiu sentença autorizando a desocupação do local.
Após a sentença, a Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo interpôs recurso de apelação no qual pleiteia a nulidade da sentença em razão da ausência de delimitação precisa do objeto da ação, da ausência de comprovação do exercício da posse pela autora, da função social da posse exercida pelos requeridos e da perda da propriedade por abandono, além do papel do Município de Valinhos na promoção da função social da propriedade.
“Comprovou-se nos autos que os réus conferiram função social ao imóvel em questão, que estava abandonado pela autora. Isso porque os relatos de que à área objeto da lide eram dadas a destinação de pastagem – criação de gado – não restaram comprovados. Pelo contrário, as fotos juntadas aos autos mostram construções deterioradas, nitidamente abandonadas, no local que atualmente é ocupado pelos requeridos”, sustentaram Vanessa Chalegre de Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima, que coordenam o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria. “Não bastasse a demonstração do referido direito de forma inequívoca, os documentos trazidos aos autos comprovam a situação de vulnerabilidade das famílias e o risco de que elas permaneçam em situação de rua com o cumprimento do mandado de reintegração de posse”, acrescentaram.
O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso. O Ministério Público (MP-SP) manifestou-se favorável à concessão de efeito suspensivo.
Na decisão, a 37ª Câmara de Direito Privado acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu efeito suspensivo à apelação até 31 de janeiro de 2021. O Relator, Desembargador José Tarciso Beraldo considerou a situação excepcional em razão da pandemia do novo coronavírus, “durante a qual é recomendada máxima precaução na reunião de pessoas”.