Ação da Defensoria SP, DPU, MPF e MP-SP exige melhorias no pagamento do auxílio emergencial a moradores de rua e migrantes
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Uma ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, a União e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) pretende que a Justiça obrigue os três entes a implementar medidas que aperfeiçoem o acesso de pessoas em situação de rua e migrantes em condição vulnerável às parcelas do auxílio emergencial. A ação é uma iniciativa conjunta da Defensoria Pública de SP, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MP-SP) e Defensoria Pública da União (DPU).
As providências pleiteadas visam a melhorias no atendimento a esse público e à solução dos problemas enfrentados devido à falta de informações e às barreiras tecnológicas, burocráticas e linguísticas. Grande parte dos pedidos já havia sido formulada diretamente à Caixa por meio de uma recomendação expedida em agosto que não foi acatada pelo banco. Enquanto isso, pessoas em situação de vulnerabilidade extrema continuam sem acesso ao auxílio e encarando dificuldades para serem recebidas e atendidas nas agências.
As instituições que ajuizaram a ação querem que a Caixa, a União e a Dataprev sejam obrigadas a unificar, em até dez dias úteis, o critério utilizado para a definição dos dias de liberação das parcelas, sem diferenciação do calendário segundo a forma como os beneficiários terão acesso ao dinheiro ou farão uso dele (saque, aplicativo ou transferência para outra conta). De acordo com os pedidos formulados à Justiça Federal, as rés deverão garantir que todos possam utilizar o auxílio nas mesmas datas anunciadas para o pagamento, independentemente de serem usados meios digitais ou físicos no recebimento dos recursos.
Os autores da ação querem também assegurar o direito do público em situação vulnerável às informações completas sobre o benefício. Assim como os demais clientes, essas pessoas devem receber orientações claras dos funcionários da Caixa relativas ao processo de pagamento e explicações detalhadas dos motivos pelos quais as parcelas não podem ser pagas, quando for o caso. Caso a Justiça Federal acolha os pedidos formulados, o banco terá que não só aperfeiçoar o atendimento pelas equipes, mas também fixar cartazes e banners nas agências com informações úteis sobre o pagamento do auxílio.
Os pedidos formulados incluem ainda a realização de cursos para que gerentes e funcionários da Caixa sejam capacitados a lidar de maneira humanizada com moradores de rua e migrantes em condição vulnerável. Segundo os signatários da ação, a estatal deverá disponibilizar ao menos um profissional de assistência social para cada agência da capital paulista, onde os problemas de atendimento em decorrência da pandemia são ainda maiores, e tradutor sempre que necessário para auxiliar os estrangeiros que não falam português.
“Há de se reconhecer que os problemas mais comuns e recorrentes já deveriam ter sido sanados pelos corréus. Infelizmente, conforme se observa na prática, permanecem os obstáculos a dificultar ou inviabilizar o acesso ao benefício especialmente pela população em situação de rua e migrantes, devido à pouca ou nenhuma familiaridade com as ferramentas tecnológicas e sistema de internet e com o idioma no caso de estrangeiros, agravado pelo fato de que não há atendimento satisfatório a essa população nas agências da Caixa”, afirmaram os autores da ação. Pela Defensoria Paulista, assinam a ação Davi Quintanilha Failde de Azevedo, Fernanda Penteado Balera e Letícia Marquez de Avelar, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.
“Ninguém pode ser tratado como pária em uma sociedade que constitucionalmente reconhece o tratamento com igualdade como um direito do cidadão. Negar o direito é negar a cidadania e invisibilizar questões imbricadas na oferta de proteção social, que tem forte elo com o racismo estrutural brasileiro, que é a mais exata expressão da desigualdade nacional”, destacaram.
Os autores da ação que, ao final do processo, a Caixa, a União e a Dataprev sejam condenadas ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Caso a Justiça Federal acolha os demais pedidos, as instituições pleiteiam também a fixação de multa diária de R$ 50 mil se houver descumprimento das determinações.