Após ação da Defensoria, TJ-SP determina fornecimento de energia elétrica em comunidade quilombola de São Roque

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 9 de Novembro de 2020 às 15:00 | Atualizado em 9 de Novembro de 2020 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisão que determina o fornecimento de energia elétrica para a Comunidade Quilombo do Carmo, localizada na cidade de São Roque (região de Sorocaba). Em ação civil pública ajuizada em maio, o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) da Defensoria buscava garantir que a comunidade recebesse energia elétrica de forma adequada, eficiente, regular e contínua.

 

De acordo com a ação, ajuizada em face da CPFL Energia, as 47 famílias quilombolas que vivem no local dispõem de apenas um ponto de energia, que é utilizado de forma coletiva, o que é insuficiente para o abastecimento regular e contínuo, acarretando sobrecarga da rede, falta de luz, constantes danos a bens e riscos de acidentes.

A Defensoria já havia tentado solucionar a questão extrajudicialmente, enviando ofícios e solicitações e pautando o tema em reunião realizada no último mês de fevereiro. No entanto, a CPFL respondeu que a comprovação da propriedade ou da regularidade da ocupação seria condição para ampliar o serviço – embora o próprio Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) reconheça o território quilombola e haja processo de regularização fundiária iniciado em 2006.

 

Sem uma solução, o Nuddir decidiu ajuizar a ação civil pública para buscar o fim da violação a direitos fundamentais e a preservação da saúde das famílias quilombolas no contexto de pandemia, viabilizando condições para o cumprimento do isolamento social e da quarentena de forma digna.

 

“Por envolver comunidade quilombola, trata-se de serviço público essencial que visa à saúde de toda a coletividade. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, em torno do qual se estrutura parte fundamental da vida em uma comunidade. Não se trata de serviço que possa ser considerado supérfluo, mas essencial para a manutenção da saúde individual e coletiva”, afirmam na ação a Defensora Isadora Brandão Araujo da Silva e os Defensores Vinicius Conceição Silva Silva e Andrew Toshio Hayama, respectivamente coordenadora, coordenador auxiliar e integrante do Nuddir. 

O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da Defensoria, que interpôs agravo de instrumento junto ao TJ-SP. Ao analisar o caso, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal proferiu decisão dando provimento ao pedido. "Cumpre destacar, ademais, que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata dos Povos Indígenas e Tribais, diploma normativo este que se aplica às comunidades quilombolas. Tal convenção assegura às comunidades quilombolas, a partir de critérios de auto-definição, o exercício de direitos garantidos à população em geral", observou o Relator, Desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza.

“Enfatizamos a importância da decisão em um contexto em que a energia elétrica é essencial para o cumprimento das medidas de isolamento domiciliar recomendadas pelas autoridades sanitárias como forma de enfrentamento da pandemia de coronavírus, além da sua importância para prevenção de acidentes e danos a eletrodomésticos”, afirmou Isadora Brandão após a decisão.