Após atuação da Defensoria, Justiça reverte decisão de destituição familiar e bebê que estava em abrigo volta ao convívio da família
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça uma sentença favorável garantindo que os pais de uma criança tivessem o poder familiar restituído, após decisão anterior que determinava o encaminhamento do menino para acolhimento institucional.
O feito foi possível porque a Defensoria, para além da atuação judicial, efetuou também acompanhamento à família, por meio de sua equipe multidisciplinar composta por agentes psicólogos e assistentes sociais. Ao fim, restou comprovado que os motivos que levaram à destituição do poder familiar estavam superados e que a família já possuía plenas condições de retomar o convívio e as responsabilidades com o filho.
Após dar à luz em casa, Patrícia (nome fictício) foi a um hospital entregar o filho para adoção, pois era vítima de violência doméstica e temia pela vida da criança. Após busca por familiares extensos, não houve quem se responsabilizasse pelo bebê, não restando alternativa a não ser encaminhá-lo para acolhimento em uma unidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica). Na sequência, foi proferida sentença judicial determinando a destituição do poder familiar dos genitores da criança.
Procurada pelos pais da criança, que manifestaram interesse em reaver o poder familiar, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração requerendo que a sentença fosse anulada por não ter sido respeitado o devido processo legal, uma vez que a Defensoria não foi intimada. O pedido foi acolhido e a sentença foi anulada pelo próprio Juízo que a havia proferido, estipulando novo prazo para a apresentação da defesa.
Atuação multidisciplinar
Patrícia e seu marido passaram por entrevista com a Agente Psicóloga Ana Carolina Schmidt, o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da unidade da Defensoria no Ipiranga, na capital paulista, que produziu relatório de acompanhamento multidisciplinar certificando que a situação de vulnerabilidade e violência doméstica não fazia mais parte de seu cotidiano e realidade e que o casal passara a viver em nova moradia que oferecia condições de acolher a criança.
Desde então, em atuação conjunta do Defensor Alvimar Virgílio de Almeida e da Defensora Daniela Thomaz com a equipe do CAM, foi feito o acompanhamento dos pais para buscar o desacolhimento da criança. A pedido da Defensoria, a Justiça determinou, em dezembro de 2019, a suspensão da decisão anterior, com a autorização da aproximação da criança com seus genitores, revogada a ordem judicial que estabeleceu a proibição das visitas.
Diante do progresso na interação entre pais e filho, foi apresentado pedido de desacolhimento definitivo, com a extinção do processo de destituição e restabelecimento do poder familiar.
Respaldo no ECA
“Os genitores possuem interesse no desacolhimento do filho e no restabelecimento do vínculo familiar, situação que encontra respaldo no artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preconiza a manutenção da criança em sua família natural”, afirmou o Defensor nos embargos. O Ministério Público (MP-SP) deu parecer favorável à concessão da restituição familiar.
Na decisão, a Juíza Mônica Ribeiro de Souza, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional do Ipiranga, acolheu os argumentos da Defensoria, restabelecendo o exercício do poder familiar de Patrícia e seu marido. “Depreende-se dos autos que o infante foi desacolhido para entrega a seus genitores, que vêm suprindo suas necessidades e proporcionando-lhes adequado desenvolvimento, não se vislumbrando mais situação de risco ou vulnerabilidade”, observou a Magistrada na sentença.
“Processos de destituição do poder familiar, em que os pais perdem os filhos, são muito delicados. Em contínua atuação multidisciplinar junto aos pais, conseguimos o retorno da criança ao seu lar em novembro de 2019 e agora, finalmente, alcançamos a extinção do processo, sendo restabelecido, de forma definitiva, o poder familiar dos pais em relação à criança”, comentou o Defensor Alvimar após a decisão.