Jacareí: Defensoria obtém decisão do STF que suspende reintegração de posse no Quilombo Coração Valente, com cerca de mil moradores, em razão da pandemia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a reintegração de posse do Quilombo Coração Valente, no município de Jacareí, que estava prevista para acontecer na última quinta-feira (14/1). A decisão beneficiou 230 famílias – cerca de mil pessoas - que vivem no local.
Segundo consta nos autos, a reintegração de posse da área havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de SP (TJSP), em agosto de 2020. À época, a Defensoria apresentou recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, apontando vícios no processo e a necessidade de suspensão da ordem, principalmente em razão da pandemia de Covid-19.
Concomitantemente, a Defensoria também pediu ao TJSP a suspensão da reintegração em razão da grave situação de saúde pública, quando então foi deferido o prazo de 120 dias. Passado o prazo, em dezembro de 2020, foi marcada para 14/1/2021 a execução da ordem de reintegração de posse.
Pelo fato de os recursos não terem sido analisados pelos Tribunais em Brasília, a Defensoria protocolou novamente pedido ao STF para que a reintegração fosse suspensa, reafirmando que a situação da pandemia coloca moradores e moradoras do local – dentre os quais crianças, idosos e pessoas com deficiência - em situação de extrema vulnerabilidade.
Os Defensores Públicos Bruno Ricardo Miragaia de Souza, responsável pelo caso, e Rafael Munerati, que atua no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília, também apontaram, no pedido, que desde o ingresso na posse da área, os ocupantes têm dado função social à terra, extraindo dela o seu alimento e a sua renda e respeitando a salubridade do solo e a sustentabilidade ambiental.
Além disso, pontuaram que, através de decreto municipal de janeiro de 2021, a área em questão passou a ser considerada Área Especial de Interesse Social (AEIS) – o que significa que ela deverá ser desapropriada e convertida em moradia de baixa renda. De acordo com os Defensores, “não há qualquer razoabilidade em desocupar a área em meio à maior pandemia da história do país para que, em curto espaço de tempo, o imóvel venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil que o dos atuais moradores”.
Na decisão proferida no dia 13/1, o Ministro Alexandre de Moraes considerou o aumento de casos de Covid-19 e o potencial de disseminação da doença, caso ocorresse a reintegração de posse. “A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento os casos de infecções e mortes pelo vírus do covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença. Registre-se estar demonstrado o número exponencial de indivíduos em situação de risco (idosos e enfermos)”. Nesse sentido, determinou a suspensão da reintegração de posse, até que seja analisado o recurso extraordinário, pelo próprio STF.