Defensoria Pública ajuíza ação civil pública que questiona fim da gratuidade no transporte público para pessoas idosas que já tinham entre 60 a 64 anos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Publicado em 26 de Janeiro de 2021 às 08:00 | Atualizado em 26 de Janeiro de 2021 às 08:00
A Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação judicial em que pede a manutenção do direito à gratuidade no transporte público municipal e metropolitano de São Paulo a pessoas idosas de 60 a 64 anos que já tinham atingido a idade necessária antes das normas que puseram fim à gratuidade.
A ação civil pública engloba os sistemas de transporte do Município de São Paulo, Metrô, CPTM e EMTU/SP. A Defensoria também pede que os bilhetes únicos especiais já expedidos e ainda válidos do público que já havia preenchido o requisito da idade para obtenção do direito não sejam bloqueados.
A ação foi ajuizada nesta terça-feira (26) contra a SPTrans, o Município e o Estado de São Paulo.
A gratuidade da tarifa de ônibus para pessoas a partir de 60 anos no Município de São Paulo era prevista pela Lei Municipal nº 15.912, de 2013, que foi revogada no dia 22 de dezembro do ano passado pela Lei Municipal nº 17.542/20. Simultaneamente, em âmbito estadual, o Decreto nº 60.595/14 – que regulamentava a lei que previa gratuidade a maiores de 60 anos – foi revogado pelo Decreto nº 65.414/20.
Ação civil pública
Na ação, a Defensoria Pública aponta que o fim da gratuidade para pessoas idosas com 60 a 64 anos que já tinham adquirido o direito antes da alteração da legislação e o bloqueio de bilhetes únicos válidos violam o princípio da segurança jurídica, com redução ou supressão de situações jurídicas já implementadas.
A Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, proibindo que novas leis produzam efeitos retroativos a situações já consumadas anteriormente.
Assim, conforme a ação, deve ser resguardado o direito das pessoas que já haviam completado 60 anos até a data da alteração legislativa.
A ação é assinada por um grupo de seis Defensoras e Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).
A ação tramita na 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Processo nº 1003968-27.2021.8.26.0053