Bauru: a pedido da Defensoria, valores de bloqueio judicial são destinados a internação em hospital particular de pacientes que aguardam vaga em UTI

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Janeiro de 2021 às 10:00 | Atualizado em 27 de Janeiro de 2021 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça autorização para internação em hospital privado de pacientes que ajuizaram requerimento por leitos em UTIs (unidades de terapia intensiva), com gastos hospitalares cobertos com recursos oriundos do bloqueio judicial de valores do Estado de SP e da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp).

A decisão ocorreu no bojo de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público (MP-SP), na qual houve sentença condenando solidariamente o Município de Bauru, o Estado de SP e a Famesp a disponibilizarem leitos hospitalares comuns e de UTI para todos os pacientes da rede pública que os aguardam, sob pena de multa diária.

Na ACP, após apelação das partes condenadas, o acórdão manteve a decisão e aumentou a multa diária.    Posteriormente, o MP-SP conseguiu bloquear valores da Famesp e do Estado de SP, devido ao descumprimento da determinação judicial.

Na fase de cumprimento de sentença, a Defensoria Pública ingressou como terceira interessada. Em 12/01, a Defensora Ana Paula Ambrogi Dotto protocolou requerimento para autorização judicial, nas ações individuais ajuizadas pela Defensoria visando à disponibilização de leitos hospitalares, de imediata transferência para o hospital particular Beneficência Portuguesa de Bauru (único hospital particular que indicou haver leitos disponíveis), com reembolso posterior dos gastos pelas executadas. O MP-SP se manifestou favoravelmente ao pedido da Defensora.

Na última sexta-feira (22/01), a Juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, proferiu decisão favorável ao requerimento da Defensoria. “Diante da informação do Ministério Público sobre a existência de 58 pacientes aguardando vaga de internação nas UPAs (unidades de pronto atendimento) e Pronto Socorro Central até a data de 22/01/2021, (...) defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública, com a concordância do Ministério Público, para que os valores aqui bloqueados sejam utilizados para reembolso da instituição hospitalar particular, caso seja necessário a utilização de seus serviços para internação, o que deve ser requerido no bojo das ações individuais a serem movidas com esta finalidade, mediante comprovação das despesas efetuadas”, determinou a Magistrada.

“Estamos esperançosos de que, com esta decisão judicial, seja possível a transferência dos pacientes ao hospital particular de forma mais ágil, o que pode salvar muitas vidas, pois a fila de pacientes aguardando vagas de internação é preocupante em Bauru há anos, situação agravada ainda mais pela pandemia de Covid”, declarou a Defensora Ana Paula Dotto após a decisão.