STJ acolhe recurso da Defensoria e reconhece direito de herdeiros a recebimento de multa por descumprimento de obrigação de fazer

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 15 de Março de 2021 às 14:00 | Atualizado em 15 de Março de 2021 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconhece os direitos dos herdeiros ao recebimento de astreintes (mecanismo de execução indireta cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa) devidas pela Fazenda Pública do Estado a um homem que morreu durante o cumprimento da sentença. O caso ocorreu em Campinas.

O homem havia ajuizado ação de obrigação de fazer em face do Estado de SP, pleiteando o fornecimento de dieta industrializada, indispensável para seu tratamento de saúde. Ele obteve decisão favorável, na qual foi estipulada a aplicação de multa diária na hipótese de a ré descumprir a ordem judicial imposta, o que ocorreu reiteradamente, totalizando 84 dias de descumprimento, razão pelo qual foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença.

Como neste percurso o homem feio a falecer, o pagamento da multa foi reivindicado por sua cônjuge e seu filho. O Tribunal de Justiça (TJ-SP), no entanto, extinguiu a execução, considerando tratar-se de demanda personalíssima. Assim, a Defensora Pública Angela de Lima Pieroni Detoni interpôs recurso especial no STJ.

No pedido, a Defensora destacou que a multa havia sido fixada em sede recursal, com trânsito em julgado, e que sua cobrança já constava dos autos antes do falecimento do autor da ação, demonstrando claramente sua pretensão, enquanto ainda era vivo, em receber o valor que lhe era devido.

“De fato, o objeto principal da ação era uma obrigação de fazer personalíssima, pois somente o autor da ação teria necessidade de fazer o uso da dieta enteral em razão do seu quadro clínico, o que não é estendido a terceiros, inclusive seus sucessores”, avaliou a Defensora no recurso. “A determinação da multa diária na hipótese de descumprimento no caso dos autos, contudo, possui natureza diversa e não se confunde com esta obrigação de fazer”, acrescentou, concluindo que, “por possuir caráter patrimonial, o direito que embasa a pretensão dos recorrentes é um crédito de pagar quantia certa, plenamente transmissível aos seus sucessores”.

Em decisão monocrática, o Ministro Og Fernandes acolheu os argumentos da Defensoria e deu provimento ao recurso. “A (decisão de) origem contrariou o entendimento desta Corte de que o direito às astreintes é transmissível aos herdeiros”, decidiu. “Forçoso, assim, reconhecer-se o direito dos recorrentes às astreintes fixadas em favor do autor da herança, até a data de seu óbito”, afirmou o Magistrado.