Após ação da Defensoria Pública, Justiça determina pagamento de indenização a usuária que teve interrompido fornecimento de energia elétrica de forma abusiva
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça paulista a confirmação de uma decisão obtida em primeira instância que condenou uma empresa concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais a uma senhora que teve o serviço interrompido de forma abusiva.
Segundo consta no processo, Marcela (nome fictício) é uma senhora idosa que sempre pagou suas contas de energia elétrica em dia. No entanto, em uma visita realizada em junho de 2010 em sua casa, a empresa de energia constatou problemas no sistema de medição, apontando existir uma dívida no valor de mais de R$ 1 mil. Seis meses após, em nova visita, a empresa apontou haver um novo montante a ser pago, no valor de cerca de R$ 2 mil.
Na época, a Defensoria Pública ajuizou uma ação contestando a cobranças dos débitos, na qual foi deferido o pedido liminar para que a empresa restabelecesse o serviço de energia elétrica - o que por 4 anos não foi cumprido. Ao final do processo, o juiz responsável declarou inexigíveis os débitos, uma vez que não foram comprovadas quaisquer irregularidades na medição da energia elétrica, tendo sido abusivos, portanto, os cortes realizados.
Ficar mais de quatro anos sem energia elétrica em casa gerou muito transtorno da vida de Marcela. "A negligência da empresa fez com que Marcela tivesse que, de forma exemplificada, estocar seus alimentos na casa da vizinha, aquecer água para sua higienização, lavar roupa a mão, passar noites e noites à base de velas, o que dificultava muito a sua vida", relatou o Defensor Público Tadeu Tadashi Magami.
Em razão dos constrangimentos sofridos por Marcela, a Defensoria à Justiça fez um pedido de indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Santo Amaro, Claudio Salvetti D'Angelo, reconheceu a necessidade de a empresa concessionária de energia elétrica indenizar a senhora, pela cobrança indevida e pelo abusivo corte no serviço essencial. "Privar a autora do acesso ao fornecimento de energia elétrica sem a devida prova, impondo-lhe um débito não demonstrado, segundo concluiu o perito do juízo, equivale a restringir parte dos direitos de personalidade da requerente, o que enseja indenização aos danos morais, como direito à moradia digna, pois está claro que um domicílio demanda energia elétrica para sua funcionalidade mínima".
Dessa forma, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais à usuária, no valor de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária e juros. A decisão foi mantida pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP.