Ribeirão Preto: Em ação da Defensoria Pública, Justiça garante a paciente com HIV transporte gratuito para realização de tratamento médico

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 31 de Agosto de 2021 às 12:30 | Atualizado em 31 de Agosto de 2021 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que reafirma a decisão obtida em primeira instância e garante a um homem com HIV a gratuidade no transporte público na cidade de Ribeirão Preto.

Consta nos autos que Alexandre (nome fictício) é paciente de HIV e hepatite viral crônica e, desde 1998, realiza tratamento médico no centro da cidade. Por morar a cerca de 11 quilômetros de distância das unidades de atendimento de saúde, há necessidade de contínuo deslocamento por meio de transporte público, o que demanda custos que Alexandre não tem condições de arcar. Por esta razão, desde 1998, ele recebia era beneficiário da gratuidade no transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto. No entanto, em 2018, teve negado o pedido de renovação do benefício.

No pedido apresentado à Justiça, o Defensor Público Paulo Fernando de Andrade Giostri apontou que negar o benefício ao paciente "acaba colocando em risco a sua saúde e prejudicando o seu tratamento, podendo levar ao agravamento de seu já delicado quadro clínico".

Ele também apontou que o direito à saúde, previso na Constituição Federal, seve ser aplicado em consonância com os demais direitos fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana. "A partir disso, tem-se que o Estado deve promover e assegurar, por meio de condutas positivas, a proteção e o exercício desses direitos pelos cidadãos, seja fornecendo serviços públicos de qualidade, seja assegurando que os serviços privados obedeçam à regulamentação legal para correto oferecimento e prestação". 

Em primeira instância, a Juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 2ª Vara da Fazenda Pública, observou que a integralidade do direito à saúde abrange o fornecimento do acesso ao tratamento médico. "Por óbvio, a garantia constitucional compreende os meios adequados à manutenção do equilíbrio do organismo, no qual se insere não somente a assistência médica, mas também o transporte público para o tratamento como direito autônomo, necessário ao combate da doença". Dessa forma, determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa de transporte público da cidade garantam a gratuidade no transporte público municipal, pelo período que perdurar o tratamento de saúde de Alexandre. Após recurso da Prefeitura, a decisão foi mantida pela 4ª Turma Cível do TJ-SP.