TJ-SP determina realização de obras de reparo em quadra poliesportiva na cidade de Jacareí

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 16 de Setembro de 2021 às 14:30 | Atualizado em 16 de Setembro de 2021 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que obriga o Município de Jacareí (cerca de 80 km da Capital) a providenciar as obras de recuperação e requalificação de uma quadra poliesportiva localizada no bairro Jardim Conquista.
 
De acordo com a decisão, a Prefeitura deverá, em 120 dias, proceder à reparação de toda  estrutura metálica de sustentação da cobertura da quadra, com a devida recolocação do telhado do equipamento, e, no prazo de 240 dias, realizar a reparação de todo o alambrado, alvenaria das muretas do entorno da quadra e todo o sistema elétrico e de iluminação do local. Além disso, deverá também recolocar o bebedouro e os demais componentes do equipamento esportivo a fim de torná-lo apto para práticas de futebol, futsal, tênis, vôlei, basquete entre outros de interesse da comunidade para a prática de esportes e lazer.
 
Entenda o caso 

A decisão foi obtida em uma ação civil pública proposta pelo Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia de Souza. Segundo consta no processo, a Defensoria Pública foi procurada por moradores do bairro Jardim Conquista, que informaram que a cobertura da quadra poliesportiva da comunidade estava sendo removida por representantes da Prefeitura de Jacareí e outras pessoas, sob alegação de que havia risco em decorrência de desgaste e falta de manutenção da estrutura.

 
Após contato com autoridades locais, não foi apresentado qualquer documento que embasasse a decisão de remover a estrutura. Somente após a intervenção da Defensoria é que foi apresentado laudos da Defesa Civil do município apontando a necessidade de obras de manutenção no equipamento esportivo.
 
Com objetivo de impedir a remoção das estruturas da quadra, os moradores do bairro apresentaram um laudo elaborado por engenheiro civil que atesta a desnecessidade de remoção da estrutura metálica da quadra poliesportiva, recomendando a realização de obras de reparo. No mesmo sentido, outro relatório elaborado por engenheiro conveniado com a Defensoria Pública, através do convênio com o CAU/CREA, também apontou que o equipamento esportivo está em risco completamente passível de recuperação, sem a necessidade de remoção da cobertura.
 
No pedido feito à Justiça, o Defensor afirmou que recuperar o equipamento poliesportivo é um dever constitucional do Município, e tem por fim garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes. “Não há por que promover a remoção da estrutura de cobertura da quadra quando todos os laudos indicam somente a necessidade de reparação e manutenção preventiva. A remoção, na verdade, poderá agravar a precariedade do local e, no futuro, justificar outros atos de remoção, talvez total do equipamento”.
 
Em decisão liminar, a Juíza responsável já havia determinado a interdição da quadra e a suspensão da remoção das estruturas metálicas do local, diante das evidências de que o equipamento necessitava apenas de reparos e manutenção. No entanto, a Prefeitura de Jacareí pediu para que fosse autorizada a remoção da estrutura, com base em novo laudo. A Juiz indeferiu o pedido, mantendo a decisão anterior.
 
A Defensoria Pública recorreu da decisão, apontando a necessidade de realização das obras de reparo para que se mantenha a segurança do local.
 
Segunda instância
 
Na análise do recurso, os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP apontaram que a opção pela remoção da cobertura da quadra de esportes é equivocada e desqualifica o equipamento público, já que essa estrutura permite melhor aproveitamento do espaço pela comunidade local.
 
“A principal constatação é que, após anos de omissão, nada indica tenha o Município ponderado os riscos existentes em contraposição aos custos para recuperação do equipamento público, o que sugere que a opção pela remoção pode ser mal informada. Os abundantes laudos de vistoria apresentados sempre apontaram para a possibilidade de resgate das condições de segurança da estrutura. Ao menos pelo que é possível inferir do conjunto dos autos, o Município deu preferência à remoção sem saber o valor que seria necessário para a restauração, justificando-a mediante invocação genérica de restrições orçamentárias”.
 
Nesse sentido, em votação unânime, os Desembargadores determinaram que a Prefeitura de Jacareí realize as obras de recuperação e requalificação da quadra poliesportiva.