Defensoria obtém absolvição de réu que havia sido condenado com base apenas em reconhecimento por foto postada em grupo do Facebook

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 15 de Setembro de 2021 às 15:00 | Atualizado em 15 de Setembro de 2021 às 15:00

A Defensoria Pública de SP conseguiu reverter no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a condenação de um homem acusado de assalto. Ocorre que a decisão condenatória se baseou exclusivamente em reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas, motivo pelo qual a defesa apresentou recurso de apelação à Corte estadual, que reconheceu a fragilidade e insuficiência das provas produzidas.

O réu foi acusado de roubar o aparelho celular da vítima, que no momento da ocorrência estava acompanhada da filha adolescente, mediante ameaça com uma arma de fogo, no bairro de Perus, zona noroeste na capital paulista. Em um grupo de moradores do bairro na rede social Facebook, as vítimas viram uma postagem com a foto de um homem apontado como assaltante de mulheres na região. Elas o reconheceram como o autor do crime, imprimiram a foto e levaram à delegacia.

Confrontadas com a imagem do acusado, afirmaram não ter certeza se ele era o autor do assalto. Em juízo, uma das vítimas disse que o acusado estava bem mais gordo, parecendo outra pessoa, e teve dúvidas em seu reconhecimento.

Presunção de inocência

No recurso, o Defensor Público Ricardo Lobo da Luz apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o reconhecimento fotográfico não se mostra suficiente para sustentar a condenação, ressaltando que neste caso a vítima sequer afirmou com segurança que a foto retratava o autor do crime. “Se não há certeza, e o réu não foi preso em flagrante ou com qualquer bem da vítima, deve, pelo princípio da presunção de inocência, ser absolvido”, argumentou o Defensor.

Ricardo da Luz pontuou ainda que o réu nunca foi reconhecido pessoalmente, apenas por fotografia postada em uma rede social associando a pessoa retratada na imagem ao cometimento de crimes, ou seja, as vítimas podem ter sido induzidas pelas legendas e comentários daquele grupo. “O indiciamento do réu ocorreu com base em uma foto de Facebook e, em juízo, as vítimas tiveram dificuldades em reconhecê-lo, o que também ocorreu no Distrito Policial, quando as ofendidas não tiveram 100% de certeza no reconhecimento.”

No acórdão, a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, por unanimidade, acolheu os argumentos da Defensoria e deu provimento ao recurso, absolvendo o acusado. “As provas de autoria restaram frágeis”, entendeu o Relator, Desembargador Osni Pereira. “As dúvidas existentes quanto à autoria pesam em favor do acusado, impondo-se sua absolvição com base no princípio in dubio pro reo.”

Decisão do STJ

O acórdão está em consonância com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu um réu que havia sido condenado com base unicamente em reconhecimento fotográfico.  O caso ocorreu em Santa Catarina. 

No julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública daquele Estado, o Relator, Ministro Rogerio Schietti, propôs a adoção de diretrizes a serem seguidas em julgamentos de casos semelhantes, garantindo que o mero reconhecimento fotográfico, sem produção de provas do delito, não seja suficiente para orientar decisão condenatória.