Bauru: após ação da Defensoria, Justiça determina que Estado disponibilize professor auxiliar especializado a aluno com autismo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve decisão que obrigado o Estado de SP a disponibilizar um professor auxiliar especializado a um estudante adolescente com transtorno do espectro autista. Quando a ação foi proposta, em 2020, o menino, morador de Bauru, tinha 12 anos e cursava o 6º ano do ensino fundamental.
A mãe do adolescente procurou a Secretaria da Educação do Estado para solicitar o serviço de um profissional auxiliar. Ela apresentou prescrição médica solicitando apoio pedagógico, indicando a necessidade de reforçar os cuidados com o aprendizado do adolescente, ante suas dificuldades, além de relatório pedagógico informando que o estudante apresenta dificuldade de comunicação e de relacionamento, que não possui autonomia para realizar as atividades pedagógicas sozinho e que não consegue prestar atenção na explicação do professor e para que entenda o conteúdo é necessário adaptar estratégias e explicar individualmente.
O pedido, no entanto, foi negado sob alegação de que o atendimento do aluno poderia ser feito na Sala de Recursos durante as aulas regulares. Assim, a mãe do estudante procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação em face da Fazenda Pública do Estado, requerendo a disponibilização de professor auxiliar especializado, para acompanhar o aluno durante o período de aula, auxiliando-o nas atividades pedagógicas.
“Verifica-se que não está sendo respeitada a situação peculiar da criança como pessoa portadora de necessidades especiais, sendo que tal conduta poderá prejudicá-la demasiadamente em seu desenvolvimento de maneira saudável, comprometendo todo o seu aprendizado pedagógico”, sustentou o Defensor Mario Augusto Carvalho de Figueiredo na ação.
Na decisão, o Juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude de Bauru, acolheu os argumentos da Defensoria e determinou ao Estado a obrigação de disponibilizar professor auxiliar especializado ao adolescente, em tempo integral, sem interrupção, no ambiente escolar, cujo atendimento deverá ser exclusivo, enquanto se mostrar necessário.
“A ausência do professor auxiliar na unidade de ensino inviabiliza o pleno acesso do adolescente portador de necessidades especiais ao sistema educacional e, portanto, o exercício de direito garantido pela Constituição Federal”, observou o Magistrado. Ele recordou ainda que a Lei n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99, estabelece que a educação especial contaria com equipe multiprofissional, com adequada especialização, e adotaria orientações pedagógicas individualizadas, com serviços de apoio especializados, para atender as peculiaridades do aluno, capacitando os recursos humanos.
Após apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), por unanimidade negou provimento ao recurso, confirmando a decisão do Juízo de primeiro grau.