Usuário da Defensoria Pública recebe indenização por danos morais após sofrer constrangimento em transporte público

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 21 de Setembro de 2021 às 09:00 | Atualizado em 21 de Setembro de 2021 às 09:00

Após ação de indenização por danos morais ajuizada pela Defensoria Pública de SP, um usuário cadeirante da cidade de Ribeirão Preto recebeu indenização no valor de R$ 20 mil por ter sofrido constrangimento no transporte público municipal.
 
Consta nos autos que Osmar (nome fictício) estava indo ao centro da cidade para comprar um presente para a sua mãe. Na época dos fatos, no ano de 2010, havia poucos veículos adaptados com plataforma elevatória para transporte de pessoas cadeirantes, que circulavam apenas em horários e locais específicos, previamente divulgados. 
 
Assim, Osmar adaptou as suas necessidades às condições da empresa de transporte, e estava no local e hora indicados pela empresa para que pudesse utilizar o veículo adaptado. No entanto, a plataforma elevatória do ônibus não funcionou, o que causou frustração e constrangimento a Osmar perante os demais passageiros. 
 
Por este motivo, Osmar procurou a Defensoria Pública relatando o constrangimento sofrido. O Defensor Público Paulo Fernando de Andrade Giostri, responsável pelo atendimento, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. "O requerente [Osmar] tem o direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços, quando foi constrangido de maneira vergonhosa por apenas tentar fazer compras para o dia das mães", relatou. 
 
O Defensor também citou a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor para embasar o pedido, que foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, com fixação do valor de R$ 5 mil a título de indenização. 
 
Após recursos da Defensoria Pública e da empresa de transporte público, o caso foi analisado em 2018 pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, os Desembargadores consideraram a situação de constrangimento por qual passou o cidadão. "É preciso que as grandes empresas de transporte comecem a tratar o cidadão, seus consumidores, com respeito e atenção, cumprindo com suas obrigações e arcando com suas responsabilidades. E isso não é nenhum favor. É seu dever tratá-los com dignidade e respeito". Dessa forma,  em votação unânime, determinaram que a empresa de ônibus da cidade indenizasse Osmar, elevando o valor para R$ 20 mil, em razão pelos danos morais suportados. Após trânsito em julgado do acórdão, o valor fixado foi pago a Osmar em dezembro de 2019.