STJ: Defensoria obtém decisão que absolve acusado que supostamente obteve vantagem ilícita no valor de R$ 20

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 21 de Setembro de 2021 às 13:00 | Atualizado em 21 de Setembro de 2021 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um acusado que teria praticado o crime de estelionato, com vantagem ilícita obtida no valor de R$ 20,00.

Segundo consta nos autos, o réu foi processado pelo crime de estelionato, acusado de ter obtido vantagem ilícita no valor de R$ 20,00. Em primeira instância, foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, tendo havido substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A decisão foi mantida em segunda instância.

Dessa forma, o caso foi levado ao STJ. Na oportunidade, a Defensora Pública Maria Auxiliadora Santos Essado apontou que a conduta praticada pelo réu é materialmente atípica, uma vez que a ofensa ao bem jurídico foi ínfima, insignificante para a intervenção penal. "A conduta imputada em nada tocou ou lesionou o patrimônio da vítima, tendo em vista que a suposta vantagem patrimonial auferida teria sido no valor global de R$ 20,00. (...) Não se justifica movimentar a máquina do Estado repressor para punir uma conduta de tão ínfima expressão econômica, razão pela qual é atípica a conduta".

Na decisão do STJ, o Ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que o princípio da insignificância deve ser aplicado ao caso. "A vantagem obtida era inferior a 10% [do salário mínimo vigente à época dos fatos], razão pela qual atípica materialmente a conduta". Assim, concedeu ordem habeas corpus ao acusado, aplicando o referido princípio e absolvendo o acusado.