STF: Defensoria e Centro Gaspar Garcia obtêm decisão que suspende reintegração de posse em Cidade Líder, na Capital, beneficiando mais de 800 famílias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 24 de Setembro de 2021 às 11:30 | Atualizado em 24 de Setembro de 2021 às 11:30

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos obtiveram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a ordem de reintegração de posse de um terreno no bairro chamado Cidade Líder, na Capital, marcada para acontecer na próxima segunda-feira (27/9),  beneficiando, assim, cerca de 800 famílias em situação de vulnerabilidade que vivem no local.

A decisão foi obtida após uma reclamação constitucional ter sido ajuizada no STF, contra decisões da Justiça estadual que haviam mantido a reintegração de posse de uma gleba de propriedade da Sociedade Leste de Empreendimentos Ltda. No documento, foi apontado que não foram tomadas as medidas necessárias para realocar as famílias em condições adequadas, conforme decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobretudo em relação ao isolamento social.

Além disso, os Defensores também apontaram que o Centro de Referência da Assistência Social informou, categoricamente, que não dispõe de local para a realocação das famílias e que as vagas disponíveis seriam insuficientes até mesmo para o acolhimento de indivíduos em situação de rua para pernoite nos centros de acolhida (albergues).

A Defensoria Pública e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos também registraram que as reuniões preparatórias realizadas no batalhão de Polícia Militar não se destinaram ao cumprimento das cautelas condicionantes, mas apenas à organização das forças policiais para o cumprimento da reintegração de posse - o que foi corroborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e pelo Ministério Público estadual (MP-SP).

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a informação de que não há local hábil a assentar as famílias eventualmente desalojadas, aliada ao iminente cumprimento da ordem de reintegração - o que está em desacordo com parâmetros estabelecidos pelo Supremo para medidas de desocupação de áreas durante a pandemia da covid-19.

O caso está sendo acompanhado pelos Defensores Públicos Allan Ramalho Ferreira e Sérgio Wagner Locatelli, e conta com o apoio do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.