Defensoria obtém decisão que garante partilha de direitos possessórios de um imóvel adquirido durante constância da união estável

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 23 de Setembro de 2021 às 12:30 | Atualizado em 23 de Setembro de 2021 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determinou a partilha dos direitos possessórios em relação a um bem adquirido por um casal na constância da união estável, mesmo sem registro da propriedade do imóvel.

Consta no processo que o casal viveu por 17 anos em união estável, tendo neste período adquirido conjuntamente um imóvel, onde viviam. Após constantes ameaças do convivente à sua integridade física, a mulher resolveu colocar fim ao relacionamento e saiu de casa, com os três filhos do casal.

Além das ações de regulamentação de guarda e de pensão alimentícia, a Defensoria Pública também ajuizou uma ação para partilha do único bem do casal, cuja posse estava comprovada por um recibo de compra em nome de ambos. O pedido foi negado em primeira instância, após o juíz responsável considerar que a documentação apresentada era insuficiente para comprovar os direitos de posse do imóvel.

Assim, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando que o imóvel nunca foi regularizado pois as partes não tinham recursos financeiros. No recurso, a Defensora Pública Paula Manzella Romano Valenti afirmou que a exigência documental deveria ser relativizada, pois além das partes serem extremamente pobres e simples (de modo que não se atentam à maiores formalidades), a área em que o imóvel está localizado é uma área rural, sendo que a informalidade na compra e venda de bens em regiões assim é frequente.

“Em se tratando de partilha de direitos possessórios não há que se exigir a formalidade da matrícula ou escritura pública, justamente porque a lei não estabelece a forma de comprovação da aquisição de direitos possessórios, ao contrário do que dispõe o código civil sobre a propriedade, que exige registro", afirmou a Defensora.

O julgamento do caso no TJ-SP contou com a sustentação oral realizada pelo Defensor Público Fábio Jacyntho Sorge, do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria. Na decisão, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado consideraram os argumentos apresentados, destacando que, embora citado, o réu não se preocupou em contrariar os pedidos feitos. Também pontuaram que os direitos possessórios da autora ficaram demonstrados através dos documentos apresentados, e, assim, determinaram a divisão do bem em duas metades.