Defensoria obtém suspensão de reintegração de posse em comunidade com cerca de 50 famílias em Ferraz de Vasconcelos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Setembro de 2021 às 15:00 | Atualizado em 29 de Setembro de 2021 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que suspendeu ordem de reintegração de posse em uma comunidade com cerca de 50 famílias no Município de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana de São Paulo.

A Defensoria requereu a suspensão de liminar concedida anteriormente que ordenava a reintegração de posse em favor do Banco Safra. No pedido, a Defensora Pública Maria Angélica Abud Chinaglia Bempensante argumentou que está em vigor medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 828-DF determinando que, caso se autorize a remoção coletiva de imóvel que sirva de moradia para populações vulneráveis, ocupado após 20/3/2021, em atuação do poder público para evitar a consolidação da ocupação, a execução de tal medida fica condicionada a realocação das famílias, de forma que se assegure a elas moradia adequada.

“Vislumbra-se que o caso trazido a apreciação deste juízo amolda-se aos pressupostos contemplados pela medida cautelar proferida na ADPF 828: trata-se de ocupação formada após a pandemia, circunstância que, nos termos da medida cautelar deferida, possibilita a remoção, porém a subordina à devida realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas, tudo com o cuidado necessário para o apoio às pessoas vulneráveis, inclusive promovendo condições de manutenção do isolamento social”, afirmou a Defensora, informando que no local residem aproximadamente 100 crianças, 20 idosos e algumas pessoas portadoras de deficiência.

Assim, ela requereu a imediata suspensão do cumprimento da ordem de desocupação até a elaboração do plano para a execução da medida de reintegração de posse.

Na decisão, o Juiz Bruno Dello Russo Oliveira, da 1ª Vara do Foto de Ferraz de Vasconcelos, acolheu os argumentos da Defensoria. “Para atender corretamente aos parâmetros fixados pela Superior Instância e assegurar o resguardo dos direitos fundamentais envolvidos no litígio, suspendo a eficácia da medida liminar pelo prazo de 90 dias”, determinou.

O Magistrado ordenou ainda a intimação do Poder municipal para que apresente, no prazo de 30 dias, plano de referenciamento e encaminhamento das famílias estabelecidas no local, apontando ainda a disponibilidade de abrigos públicos para realocação e outros programas de auxílio disponíveis no Município.