Após ação da Defensoria, Justiça garante a vendedor ambulante cego o direito de voltar a trabalhar em Rio Preto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que garante a um vendedor ambulante cego, de São José do Rio Preto, o direito de voltar a trabalhar. Desde 2008, o comerciante atuava no Shopping do HB, mas teve sua autorização de uso cassada devido ao não pagamento de parcelas da licença – que já haviam sido parceladas antes de nova lei que previa suspensões e cassações.
Segundo decisão liminar da Justiça, o Município não pode suspender nem cassar os Termos de Uso pelo não pagamento da licença de funcionamento vencidas antes de março de 2020, quando foi editada Lei Municipal n.º 13.449/2020, determinando que permissionários inadimplentes pelo período de 6 meses teriam suas permissões suspensas e cassadas.
"Os atos administrativos que cassaram as licenças dos ambulantes são ilegais porque a lei não pode retroagir para alcançar débitos anteriores à sua edição, não se admitindo expediente sancionatório indireto para forçar o cumprimento pelo contribuinte de obrigação de natureza administrativa já em fase de execução fiscal", sustentou o Defensor Público Júlio César Tanone.
De acordo com o juiz Relator da 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de São José do Rio Preto, Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues, “embora o recorrente seja mero permissionário de uso de espaço público, a utilização do box é sua fonte de renda, que restou prejudicada pela pandemia da Covid-19, de forma que é razoável certa flexibilidade na rescisão por inadimplemento, mesmo porque o comércio estava fechado”.
É a segunda decisão que restabelece a licença de ambulante que trabalha nos shoppings populares da cidade, acolhendo os argumentos da Defensoria. No dia 22 de outubro, a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública local, Tatiana Pereira Viana Santos, considerou que a nova lei “só deveria ser aplicável aos débitos posteriores a sua vigência” e, portanto, não poderia “retroagir para atingir débitos anteriores sob pena de ofensa o princípio da irretroatividade”.
Segundo Júlio César Tanone, que atuou em ambos os casos, a Defensoria Pública tem sido procurada por vários ambulantes que reclamam que o Poder municipal tem suspendido suas autorizações por dívidas antigas, já parceladas, e taxas de licença vencidas no período da pandemia, quando os shoppings populares estavam fechados.