Defensoria vai à Justiça para garantir que pacientes do SUS tenham direito a escolher acompanhante durante pré-parto, parto e pós-parto na Santa Casa de Tupã

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Novembro de 2021 às 12:30 | Atualizado em 3 de Novembro de 2021 às 12:30

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, ajuizou ação civil pública em face da Santa Casa de Tupã e do Município por desrespeito do direito a acompanhante para usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Unidade da Defensoria em Tupã tem sido acionada por mulheres e familiares destas noticiando que pessoas do sexo masculino estão sendo proibidas de as acompanharem, notadamente, no pós-parto, nos casos em que as gestantes e puérperas são atendidas pelo SUS, circunstância na qual não têm acomodações individuais.

Na ação, a Defensoria aponta que o direito das mulheres a escolher uma pessoa para acompanhá-las nos trabalhos de pré-parto, parto e pós-parto são assegurados pela Lei Federal 11.108/2005 e pela Lei Estadual 17.431/2021.

“A conduta descrita é ilegal, seja porque restringe indevidamente o direito das gestantes, parturientes e puérperas ao acompanhante, independentemente do sexo ou gênero, seja porque implica na discriminação de classe, vez que a vedação ao acompanhante do sexo masculino se restringe apenas às pacientes internadas pelo SUS, não afetando aquelas cujo tratamento é custeado de forma particular ou por plano de saúde, seja porque implica na discriminação de gênero, ao utilizar protocolos diferentes para acompanhantes do sexo/gênero feminino e do sexo/gênero masculino e ao reforçar as tarefas de cuidado como atribuição específica do gênero feminino e ao obstar o exercício da paternidade responsável, impedindo a participação efetiva do genitor nos primeiros dias de vida do bebê”, argumentou a Defensora Nálida Coelho Monte, Coordenadora do Núcleo, ressaltando que o direito a acompanhante é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo recomendado por essa entidade como parte dos cuidados para uma experiência de parto positiva.

Assim, a Defensoria pleiteia a concessão urgente de liminar a fim de garantir o direito da parturiente a ter um/a acompanhante de sua escolha, independentemente do sexo, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto de sua escolha, inclusive durante o pernoite.