Defensoria obtém soltura de homem preso em flagrante por tentativa de furto de achocolatado e açúcar em Taubaté

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Novembro de 2021 às 15:00 | Atualizado em 3 de Novembro de 2021 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve a soltura de um homem preso em flagrante acusado de tentativa de furto de 3 embalagens de achocolatado e uma de açúcar, em Taubaté. O fato ocorreu no último domingo (31/10), tendo sido detectado pelo Defensor Público plantonista Fabricio Pereira Quintanilha da Silva e pela Oficial de Defensoria Cláudia Veloso.

Enquanto o representante do Ministério Pública (MP-SP) manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de o acusado ser reincidente, o Defensor pleiteou sua soltura, sustentando que o valor estimado dos produtos furtados não chega sequer a 10% do salário mínimo, configurando-se caso de “furto famélico”.

“A resposta usual do direito penal, com o tensionamento dos valores garantia da ordem pública e preservação do interesse individual, não tem sido a melhor experiência, em termos de inibição, contenção e diminuição das ocorrências policiais, haja vista que esta equação deixa de ponderar o principal vetor constitutivo da construção da sociedade justa e igualitária a inclusão social”, argumentou Fabricio Quintanilha da Silva.

Na decisão, o Juiz plantonista Pedro Henrique do Nascimento Oliveira acolheu os argumentos da Defensoria e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. “Observa-se que a inexpressividade econômica dos objetos, somadas a seu gênero (alimentício), remontam à baixa lesividade concreta da conduta, não justificando a imposição da medida extrema”, considerou o Magistrado.