A pedido da Defensoria Pública, STF suspende ordem de reintegração de posse de posse de imóvel ocupado por uma única família
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a ordem de reintegração de posse de um imóvel ocupado por uma família na cidade de Taubaté, garantindo o entendimento proferido por aquela Corte no julgamento da ADPF 828 também para uma reintegração individual.
No julgamento da ADPF 828, o STF, em decisão liminar, entendeu que devem ser suspensos todos os processos, procedimento e medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária de covid-19.
Neste novo caso levado à Corte pela Defensoria Pública, o juiz de 1ª instância havia negado a aplicação do entendimento e determinado a reintegração de posse, por se tratar de imóvel ocupado por uma única família - e, por isso, a decisão na ADPF 828 não se enquadraria na situação. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em reclamação constitucional apresentada ao STF, a Defensora Pública Thais de Assis Figueiredo Guimarães Aiello afirmou que, embora a situação do caso em concreto seja uma reintegração individual de uma família, "fato é que a Prefeitura Municipal de Taubaté tem ingressado com inúmeras reintegrações de posse individuais contra munícipes de imóveis destinados à moradia provenientes de permissão de uso de bem público durante a pandemia e vem insistindo nas ordens para reintegração”.
“Assim sendo, em que pese sejam demandas individuais, a imensa gama de demandas visando o mesmo objetivo (reintegração de posso de bem público destinado à concessão de uso para fins de moradia) é indicativa de situação análoga à uma demanda coletiva, vez que, assim que cumpridas, colocarão na rua inúmeras famílias de baixíssima renda, com crianças e idosos. E pior, em praticamente todas não há alternativa habitacional fornecida pela prefeitura de Taubaté", completou a Defensora.
O caso também foi acompanhado pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, pelos Defensores Públicos Fernando Rodolfo Mercês Moris e Rafael Ramia Munerati.
Ao analisar a reclamação, o Ministro Ricardo Lewandowski observou que a decisão na ADPF 828 visa garantir o direito à moradia e à saúde de populações em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de covid-19. Assim, a decisão acerca da reintegração de posse "deve levar em conta as balizas da decisão liminar na ADPF 828 enquanto ela estiver vigente". O Ministro também citou outros casos analisados pelo STF em que foram concedidas medidas cautelares de suspensão da ordem de reintegração. Dessa forma, atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública, determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse até o julgamento do mérito da ação ou da ADPF.