Defensoria Pública obtém decisão para implementação de educação diferenciada na comunidade quilombola de Bombas, no Vale do Ribeira
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial em face do Estado de São Paulo, em favor da comunidade quilombola de Bombas, no município de Iporanga (a 360 km da Capital), localizado no Vale do Ribeira, que determina que o poder público preste serviço educacional gratuito e diferenciado, na própria comunidade. A sentença confirma decisão liminar obtida em janeiro de 2018.
Na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, o Defensor Andrew Toshio Hayama apontou que a educação diferenciada é uma modalidade voltada a comunidades tradicionais, para que a elas sejam asseguradas condições de igualdade, respeito e adequação às particularidades que caracterizam cada grupo. Assim, a educação para a comunidade quilombola “deve garantir que as coletividades assumam paulatinamente a responsabilidade pela construção e gestão do planejamento educacional, primando por um ensino adequado às peculiaridades destas comunidades”.
A comunidade quilombola de Bombas, informa o Defensor, nunca recebeu serviço educacional de forma completa. “Apenas os anos iniciais do ensino fundamental são prestados pelo poder público. Os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio nunca foram executados”.
O Defensor Público apontou, ainda, que a educação escolar diferenciada quilombola já foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 8, de 2 de novembro de 2012, que prevê a construção de escolas públicas em territórios quilombolas, presença preferencial de professores e gestores quilombolas, elaboração de projeto pedagógico que incorpore questões e valores da comunidade, participação de estudantes, pais, mães e lideranças comunitárias na gestão escolar, etc.
Segundo dados da Unicef apresentados na ação, as populações quilombolas estão entre os grupos mais atingidos pela exclusão escolar, tendo em vista que a maior parte se situa em áreas rurais.
Na decisão, a Juíza Hallana Duarte Miranda, do Foro de Eldorado Paulista, destacou a importância da educação como um dos direitos humanos básicos e fundamentais para a formação dos ser humano, apontando ser necessário que se garanta o direito ao ensino público, implementado, estruturado e desenvolvidos conforme as necessidades da comunidade. “A educação quilombola é entendida como um processo amplo, incluindo famílias, convivência, trabalho e relações interpessoais, além de vivências na escola, movimentos sociais e outros aspectos para a vida dos sujeitos, segundo os conceitos de comunidade e territorialidade. (...) O que se busca na presente demanda é um acesso digno ao direito constitucional da educação e, associadamente, a implementação de disciplinas e métodos de ensino a fim de garantir e resguardar suas culturas, haja vista que as comunidades quilombolas possuem importantes dimensões educacionais, sociais, políticas e culturais, com foco no contexto geográfico e histórico brasileiuro, tanto em termos de localização quanto de origem”, afirmou.
Nesse sentido, condenou o estado de SP ao fornecimento de educação rural nas comunidades quilombolas de Bombas de Baixo e Bombas de Cima, devendo, em 60 dias, apresentar completo levantamento dos estudantes da comunidade. Determinou, ainda, que seja fornecida educação gratuita e de qualidade, no âmbito da competência estadual (séries finais do ensino fundamental, ensino médio e EJA), com participação dos órgãos envolvidos e oitiva da comunidade.