Santos: atuação da Defensoria garante direito à Saúde a adolescente que precisava de fraldas e criança necessitada de cadeira de rodas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Em Santos, dois casos de pessoas que buscaram a Defensoria na tentativa de obter atendimento na área de saúde conseguiram decisões liminares favoráveis aos seus pleitos. Uma das demandas era por fraldas especiais; a outra, por uma cadeira de rodas. Ambos os casos ficaram sob responsabilidade do Defensor Público Thiago Santos de Souza.
Em ação em face do Município de Santos e do Estado de SP, o Defensor pleiteou o fornecimento de fraldas especiais a um adolescente que, por apresentar bexiga neurogênica secundária, as necessita constantemente. Como as tentativas administrativas de solicitação da troca de fornecimento das fraldas normais pelas que o jovem necessita não surtiram efeito, foi necessário o ajuizamento da ação.
“O fornecimento do fármaco ao autor apresenta-se como indispensável à sua saúde, autorizando-o a desfrutar do seu direito fundamental à vida com um mínimo de qualidade e dignidade. O Estado não pode se furtar de garantir uma condição de igualdade ‘material’ (e não apenas formal) aos seus cidadãos, tratando-os de forma desigual quando tal medida tenha por fundamento concretizar a igualdade no plano fático, como comumente ocorre em relação ao fornecimento de medicamento a pessoas carentes”, pontuou o Thiago Santos de Souza.
Na decisão, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, concedeu liminar para, no prazo de 30 dias, o adolescente receber 60 fraldas mensais com as especificidades descritas em relatório médico anexado aos autos.
Cadeira de rodas
Em outra ação, em favor de um menino de 11 anos com paralisia cerebral, epilepsia e autismo, o Defensor ajuizou pedido de cadeira de rodas especial, cadeira de banho especial, além de medicamento contínuo e gratuidade de transporte com acompanhante.
Na decisão, o Juiz Evandro Renato Pereira determinou ao Município de Santos “que forneça o medicamento prescrito no ambulatório do SUS, as cadeiras citadas e forneça o passe livre para criança e mãe, tudo no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500”.