Atuação da Defensoria Pública garante a jovem acesso a documento de identidade, após ser considerada desaparecida
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após vários anos tentando tirar a segunda via de seu documento de identidade, a jovem Daniela (nome fictício), de 22 anos, finalmente conseguiu a sua carteira de identidade, após intervenção da Defensoria Pública de SP.
Quando Daniela tinha 11 anos, seus pais registraram um boletim de ocorrência relatando o seu desaparecimento. Porém, no mesmo dia, retornaram à delegacia e informaram que a criança havia sido encontrada.
Anos depois, Daniela tentou obter uma nova via de seu documento. No entanto, ao comparecer na unidade do Poupatempo próxima à sua residência, foi informada que seu nome ainda constava nos registros de pessoas desaparecidas do estado de São Paulo, o que a impedia de obter a identificação.
Conforme orientada na ocasião, Daniela buscou a Delegacia de Polícia para que seu nome fosse retirado da lista de desaparecidos. Contudo, lá recebeu a informação de que não havia registros de seu nome neste rol - e que, portanto, poderia pedir a expedição do documento em uma unidade do Poupatempo.
De acordo com Daniela, foram quase cinco anos de um verdadeiro calvário na tentativa de buscar informar que não era pessoa desaparecida e para obter o seu documento de identificação civil. Ao procurar a Defensoria Pública, ela também relatou a dificuldade em conseguir trabalho formal e seu receio em não receber a vacina da covid-19.
"Em decorrência da desorganização estatal, Daniela tem muita dificuldade para conseguir trabalho formal e tem dificuldades em exercer atos relacionados a sua cidadania. (...) Ela também sofre sempre que precisa ir ao médico, uma vez que os postos de saúde dificultam o acesso para quem não possui RG", apontou o Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Jr.
O Defensor também tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas, foi necessário ajuizar uma ação, em que apontou a responsabilidade civil do estado em razão da "desorganização e falta de comunicação entre os órgãos do Estado, no caso entre a Polícia Civil e o Poupatempo, que culminaram na impossibilidade de a jovem obter acesso ao seu documento de identificação civil, no caso seu RG."
Ao analisar o caso, o Juiz responsável disse que não há justificativa para que a jovem seja impedida de obter seu documento de identificação. "A autora possui o direito de obter a segunda via de sua carteira de identidade, para permitir sua identificação civil, não havendo qualquer justificativa para o impedimento informado".
Assim, determinou que fosse retirado o nome de Daniela do cadastro de pessoas desaparecidas, bem como que fosse providenciado o desbloqueio do RG da garota, permitindo expedição de nova via do documento. Além disso, o juiz também determinou que o estado de SP indenize a jovem em R$ 5 mil, em razão da "perda de tempo e aborrecimentos para obter sua carteira de identidade, documento imprescindível".