Defensoria Pública de SP lança edital para escolha de Ouvidor/a-Geral da instituição no biênio 2022/2024
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP publicou no último sábado (5/2) o edital que organiza o processo de escolha para o cargo de Ouvidor/a-Geral da instituição para o biênio 2022/2024.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira e escolhida pelo Conselho Superior da instituição com base em uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
Clique aqui para ver o edital
Conforme o edital, a lista tríplice será elaborada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil:
I – COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA: composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II – COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS: composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos deste edital;
III – COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES: composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalidade ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos deste edital.
Ainda de acordo com as regras, o Conselho Consultivo da Ouvidoria e os Conselhos Estaduais de Direitos indicam candidatos a serem eleitos por estes respectivos colégios eleitorais. Já as entidades votam dentre aqueles candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.
O candidato ou candidata com maior número de votos de cada um destes três colégios integrará a lista tríplice enviada ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
Antes da sabatina dos três candidatos/as eleitos/as pelo Conselho Superior, serão realizadas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos e o colégio eleitoral de entidades.
As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas de 10/2 a 18/3, presencialmente junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h; ou enviando e-mail para ouvidoria2022@defensoria.sp.def.br, de 10/2 até as 18h de 18/3.
A eleição para formação da lista tríplice será realizada no dia 28/4, de forma eletrônica e remota (online). As instruções para votação serão encaminhadas posteriormente a cada eleitor/a.
Saiba mais
O/A Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. À Ouvidoria-Geral compete, dentre outras atribuições, propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição, promover atividades com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões dos/as usuários/as e participar do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira e escolhida pelo Conselho Superior da instituição com base em uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
Clique aqui para ver o edital
Conforme o edital, a lista tríplice será elaborada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil:
I – COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA: composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II – COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS: composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos deste edital;
III – COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES: composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalidade ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos deste edital.
Ainda de acordo com as regras, o Conselho Consultivo da Ouvidoria e os Conselhos Estaduais de Direitos indicam candidatos a serem eleitos por estes respectivos colégios eleitorais. Já as entidades votam dentre aqueles candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.
O candidato ou candidata com maior número de votos de cada um destes três colégios integrará a lista tríplice enviada ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
Antes da sabatina dos três candidatos/as eleitos/as pelo Conselho Superior, serão realizadas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos e o colégio eleitoral de entidades.
As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas de 10/2 a 18/3, presencialmente junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h; ou enviando e-mail para ouvidoria2022@defensoria.sp.def.br, de 10/2 até as 18h de 18/3.
A eleição para formação da lista tríplice será realizada no dia 28/4, de forma eletrônica e remota (online). As instruções para votação serão encaminhadas posteriormente a cada eleitor/a.
Saiba mais
O/A Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. À Ouvidoria-Geral compete, dentre outras atribuições, propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição, promover atividades com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões dos/as usuários/as e participar do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz.