A pedido da Defensoria, Justiça determina que Município de São Sebastião divulgue dados sobre ações de combate à Covid
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve decisão que obriga o Município de São Sebastião a disponibilizar no seu Portal da Transparência para as Ações de Combate à Covid-19 informações corretas e atualizadas da atuação do poder municipal em relação ao tema.
Em ação civil pública ajuizada em face do Município, o Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Junior alertou para a necessidade de se assegurar o direito humano e fundamental à saúde e à vida dos cidadãos mais vulneráveis, por meio da garantia da transparência de informações quanto às medidas adotadas no enfrentamento à pandemia de Covid-19, referente à quantidade de leitos de UTI disponíveis, taxa de ocupação, entre outras.
Assim, o Defensor requereu a concessão de tutela antecipada para determinar ao Executivo municipal que disponibilize no Portal da Transparência para as Ações de Combate à Covid-19 informações claras, diretas e atualizadas diariamente, contendo no mínimo: a) o número de leitos existentes e disponíveis destinados com especificações sobre leitos clínicos, leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, pediátrico, semi-intensivos, todos destinados a tratar a Covid-19; b) a capacidade de ampliação dos leitos comuns e de UTI, especificando as prováveis datas de implementação; c) o número de respiradores existentes e em funcionamento no Município nas respectivas unidades hospitalares; e d) O número de infectados, suspeitos e de óbitos dentre os habitantes da população indígena do Município.
Direito à informação
“Em tempos de pandemia, o amplo acesso à informação permite a todos os destinatários do comando constitucional – direito à informação – uma ampla compreensão da estrutura de saúde disponibilizada para o tratamento da Covid-19 para que, a partir delas, cada qual possa se orientar em suas ações, trazendo assim, para além dos interiores de hospitais, dados que são de suma relevância, neste momento, também para a população de São Sebastião”, justificou o Defensor.
Na sentença, proferida em 7/2, o Juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, acolheu os argumentos da Defensoria e deu provimento parcial ao pedido, determinando ao Município a disponibilizar no portal o número de leitos existentes e disponíveis, indicando a taxa de ocupação, especificado os leitos clínicos, leitos de UTI, pediátricos e semi-intensivos, destinados a tratar a Covid-19, e o número de respiradores existentes e em funcionamento no Município nas respectivas unidades hospitalares.
O Magistrado estipulou um prazo de 10 dias para que as informações sejam divulgadas no portal sob pena de multa diária de R$ 500. “Quanto à necessidade de divulgação, além de ser dever decorrente do princípio da publicidade, esta se faz presente, uma vez que se trata de informações relevantes acerca do esforço realizado pela Administração Pública no combate à pandemia de Covid-19 e, portanto, importantes para a informação, acompanhamento e monitoração, não apenas pela Defensoria autora, mas também por outros órgãos e por toda a população em geral.”